São Paulo - Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão chegando à casa do contribuinte e com ele vem uma dúvida que se repete a cada ano, no caso de imóvel alugado: a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do inquilino ou do proprietário?
Pelo artigo 22 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o pagamento de impostos e taxas que incidam sobre o imóvel é atribuição do proprietário. O mercado imobiliário, no entanto, costuma repassar a conta do IPTU para o inquilino, por meio de cláusula contratual. Uma prática que vem sendo adotada desde o período em que havia escassez de oferta de imóvel para alugar e o candidato à locação praticamente não tinha outra escolha a não ser aceitar as exigências do proprietário, se quisesse ter onde morar.
Com o cenário atual, de ampla oferta de unidades para alugar, o inquilino tem condições de fazer a escolha que melhor lhe convier. Uma delas é só fechar ou renovar o contrato de locação, se o proprietário assumir o pagamento do IPTU, conforme determina a lei.
Já o proprietário precisa aprender a fazer concessão, para não correr o risco de perder o bom inquilino que paga em dia e cuida bem do imóvel. E ainda ficar com a unidade encalhada por muito tempo, sem receber renda do aluguel e tendo de arcar com o pagamento de impostos, tarifas mínimas de água e luz e taxas de condomínio, em caso de apartamento.
Para o inquilino que assumiu o pagamento do imposto mediante cláusula contratual, vale lembrar que é preciso ficar atento ao prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU do exercício de 2005.
O carnê geralmente fica com a imobiliária ou administradora do imóvel, que recebe a cota única ou as parcelas mensais com o pagamento do aluguel. Quando o imóvel é alugado diretamente com o proprietário, sem a intermediação de imobiliária, pode ocorrer de o locador entregar o carnê para que o locatário faça o pagamento.

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