O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Para fazer a escolha do imóvel, procure informações com pessoas de confiança checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização, condições de acesso, pontos de referências e infra-estrutura da região ou cidade.
Se houver tempo e condições, uma providência preliminar é a vistoria, no local, em companhia do proprietário ou representante imobiliário, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade desta inspeção, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou em textos de anúncios que não tragam o número do Creci da imobiliária ou corretor responsável.
Faça um contrato, por meio de uma imobiliária credenciada ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de entrada e saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.
Como os imóveis mobiliados são comuns e basicamente necessários a este tipo de locação, devem constar obrigatoriamente do contrato, a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis.
Não esqueça. Ao final da locação faça uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e fique com uma cópia deste documento, assinado pelo proprietário ou agente imobiliário representante. Neste documento deve constar também todos os valores pagos anteriormente, ou seja, um recibo de quitação total.

mockup