O que os inquilinos devem observar
O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Para fazer a escolha do imóvel, procure informações com pessoas de confiança checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização, condições de acesso, pontos de referências e infra-estrutura da região ou cidade.
Se houver tempo e condições, uma providência preliminar é a vistoria, no local, em companhia do proprietário ou representante imobiliário, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade desta inspeção, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou em textos de anúncios que não tragam o número do Creci da imobiliária ou corretor responsável.
Faça um contrato, por meio de uma imobiliária credenciada ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de entrada e saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.
Como os imóveis mobiliados são comuns e basicamente necessários a este tipo de locação, devem constar obrigatoriamente do contrato, a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis.
Não esqueça. Ao final da locação faça uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e fique com uma cópia deste documento, assinado pelo proprietário ou agente imobiliário representante. Neste documento deve constar também todos os valores pagos anteriormente, ou seja, um recibo de quitação total.





