O que ninguém te conta antes de comprar um imóvel na planta
como toda decisão relevante, requer informação, análise e orientação adequada
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sábado, 21 de junho de 2025
como toda decisão relevante, requer informação, análise e orientação adequada
Rodrigo Yuji Chikazawa
Adquirir um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade, seja para morar ou investir. O preço costuma ser mais acessível, a entrada é facilitada e o financiamento pode ter condições melhores. Além disso, realizar o sonho da casa própria ainda é uma meta para muitos brasileiros.
Mas atenção: esse tipo de compra exige cuidados. Problemas como atraso na entrega, diferenças entre o prometido e o entregue ou cobranças inesperadas são mais comuns do que se imagina.
Para evitar surpresas desagradáveis, algumas medidas simples podem fazer toda a diferença:
1. Pesquise a reputação da construtora e incorporadora
Antes de fechar o negócio, verifique o histórico da empresa responsável pela obra. Consulte se ela entregou os empreendimentos anteriores dentro do prazo, se a qualidade foi satisfatória e se há reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou sites como “reclame aqui”. Empresas com boa reputação têm maior compromisso com os compradores.
2. Exija o registro da incorporação
Por lei, só é permitido vender imóveis na planta após o registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento é como a certidão de nascimento do empreendimento. Nele constam informações técnicas, o projeto aprovado, o alvará de construção e o memorial descritivo dos acabamentos do empreendimento.
O número desse registro geralmente aparece nos materiais publicitários. Se não encontrar essa informação, desconfie. Embora pareça algo básico, é comum ouvir relatos de pessoas que assinaram contratos e pagaram valores por empreendimentos que sequer existiam juridicamente.
Além disso, vender imóveis na planta sem o registro da incorporação configura crime contra a economia popular, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País, nos termos do art. 65 da Lei nº 4.591/64.
3. Leia o contrato com atenção (e com orientação jurídica)
Mesmo sendo, em regra, um contrato de adesão, alguns pontos exigem análise detalhada: (a) Prazo de entrega e eventual carência legal; (b) Índices e periodicidade de correção das parcelas; (c) Percentual de multa por desistência (limitada a 50% do valor pago quando há patrimônio de afetação ou 25% quando não há); (d) Multas por atraso na entrega; (e) Responsabilidade pelo pagamento da corretagem (normalmente entre 4% e 6% do valor do imóvel); (f) Descrição correta da área privativa, número de vagas de garagem e demais características do imóvel.
4. Planeje os custos totais
Além do preço do imóvel, inclua em seu planejamento taxas de escritura, registro, ITBI e eventuais despesas com financiamento bancário.
Conclusão
Por fim, conclui-se que comprar um imóvel na planta é um passo importante e, muitas vezes, a realização de um sonho. Mas, como toda decisão relevante, requer informação, análise e orientação adequada. Consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer documento. Com cautela e planejamento, o sonho da casa própria pode se tornar realidade, sem sustos.
Rodrigo Yuji Chikazawa. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/PR, Subseção de Londrina.

