O QUE É O CONTRATO DE GAVETA E QUAIS SEUS PERIGOS
Certifique-se se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e não possui dívidas ou pendências financeiras relacionadas
PUBLICAÇÃO
sábado, 16 de dezembro de 2023
Certifique-se se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e não possui dívidas ou pendências financeiras relacionadas
Renan De Quintal
O contrato de gaveta é uma modalidade informal de compra e venda de imóveis, em que o comprador adquire o imóvel de um terceiro sem a devida formalização perante os órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis. Nesse tipo de acordo, o vendedor permanece como proprietário legal do imóvel no papel, enquanto o comprador assume a posse e o pagamento das prestações, muitas vezes sem o conhecimento do banco financiador, caso o imóvel seja objeto de um financiamento habitacional.
Ao contrário do que muitos pensam, trata-se de um ato legal e com validade jurídica. Contudo, embora seja uma opção utilizada por muitos na hora de comprar ou vender um imóvel, é importante compreender que essa prática pode esconder armadilhas financeiras e legais que podem causar sérios prejuízos para todas as partes envolvidas. Neste artigo, exploraremos os perigos do contrato de gaveta e forneceremos orientações sobre como evitar essas situações potencialmente prejudiciais.
Um dos maiores perigos é a segurança jurídica. O contrato de gaveta, quando realizado para imóveis cujo valor seja maior que 30 salários-mínimos, não é reconhecido legalmente como uma transferência de propriedade, uma vez que não é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O instrumento correto para transferência de bens acima deste valor é a escritura pública feita em um Tabelionato. Isso significa que o comprador não possui segurança jurídica sobre a posse do imóvel, tornando-o vulnerável a disputas legais no futuro.
Um outro perigo advindo da celebração do contrato de gaveta é a informalidade e o ambiente propício criado para a ocorrência de fraudes e golpes, em que o vendedor pode vender o mesmo imóvel para várias pessoas diferentes, causando transtornos e prejuízos financeiros aos compradores inocentes.
Por isso, e aqui fica uma dica extremamente importante para os compradores, ao realizar um contrato desse, é extremamente importante que o comprador o leve ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado e peça para averbar a existência daquela negociação dando publicidade ao ato e, assim, se precavendo contra possíveis fraudes praticadas.
Outros aspectos importantes e de atenção são, ao realizar a negociação, certificar-se de que o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e não possui dívidas ou pendências financeiras relacionadas a ele, bem como consultar um advogado para criar um contrato de compra e venda que seja legal e proteja os interesses de ambas as partes.
Embora o contrato de gaveta seja uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, é importante estar ciente dos perigos que ele pode representar, pois mesmo tendo validade jurídica, é imprescindível que, o comprador, em especial, que é quem está colocando valores naquela negociação, tome alguns cuidados, pois a prevenção é o melhor remédio para evitar os perigos deste tipo de contrato e garantir uma experiência imobiliária tranquila e segura.
RENAN DE QUINTAL – Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB subseção Londrina/PR