Advogada explica que é  possível que o locatário permaneça no imóvel locado mesmo que o bem tenha sido vendido para outra pessoa
Advogada explica que é possível que o locatário permaneça no imóvel locado mesmo que o bem tenha sido vendido para outra pessoa | Foto: iStock

Imagine a situação. De um lado o proprietário de um imóvel precisando vendê-lo, do outro, o comprador precisando ocupá-lo; e no meio, o locatário. Quais são as regras que regem essa situação em que o imóvel é vendido durante a vigência de contrato de locação? O locatário deve desocupá-lo?

Bem, para evitar dores de cabeça tudo deve ser previsto em contrato. A advogada Laurine Martins, especialista em direito Imobiliário, sócia do escritório Neto, Martins & Palla, explica que é sim possível que o locatário permaneça no imóvel locado mesmo que o bem tenha sido vendido para outra pessoa no curso da locação.

Para isso, existem três condições que devem ser atendidas de forma cumulativa, conforme explica a advogada. A primeira, é que o contrato de locação deve ser por prazo determinado, ou seja, ter data de término nele definida.

A segunda condição, é que haja cláusula expressa no contrato de locação indicando a possibilidade de o inquilino permanecer no imóvel mesmo em caso de venda do bem, a chamada cláusula de vigência, prevista no artigo 576 do Código Civil. E a terceira é que o contrato de locação deve ser anotado na matrícula do imóvel para dar publicidade ao ato, conforme determina o artigo 576, §1º, do Código Civil.

“São essas as possibilidades de impedir a desocupação inesperada caso haja a venda do imóvel durante a locação”, alerta Laurine.

Ela ressalva, no entanto, que, antes de o imóvel ser vendido a terceiros interessados, o proprietário deve oferecê-lo primeiramente ao inquilino, que tem preferência na aquisição do bem em igualdade de condições com terceiros, conforme prevê o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991). Caso o inquilino não manifeste expressamente seu interesse dentro de 30 dias, o proprietário está autorizado a vendê-lo a terceiros nas mesmas condições oferecidas ao locatário.

Não havendo os três requisitos de forma cumulativa e sendo o imóvel vendido, o novo adquirente poderá, em até 90 dias da assinatura do contrato de compra, comunicar ao inquilino o desinteresse na manutenção da locação e pedir a desocupação do imóvel nos próximos 90 dias. Caso o adquirente não faça a comunicação ao locatário dentro desse prazo, será presumida sua concordância com a manutenção do contrato de locação, de modo que o locatário poderá permanecer no imóvel até o fim do contrato firmado com o proprietário anterior, ainda que não haja prazo determinado, cláusula de vigência ou a anotação na matrícula do imóvel.

Segundo a especialista, essas condições nem sempre são checadas pelo locatário no momento da assinatura do contrato. “É preciso prestar atenção nessas questões quando for firmado um contrato de locação a fim de evitar dores de cabeça com uma desocupação não planejada”