O uso de drogas também é crime no Brasil e, embora a lei seja de certa forma mais branda para os usuários, a utilização de drogas ilícitas deve ser combatida com rigor mesmo em situações pontuais, conforme avaliação do delegado chefe da Polícia Federal de Londrina, Nilson Antunes da Silva. Segundo ele, tem sido cada vez mais comum o órgão receber pedidos de orientação por parte de síndicos e administradores de condomínios de como proceder em relação a isso, principalmente quando envolve adolescentes como usuários. "Não é nossa atribuição direta orientar sobre isso, mas acabamos prestando esse serviço. E temos sido solicitados mais por parte dos condomínios horizontais", esclarece.

Essa demanda, segundo ele, seria devido a presença de lugares amplos, nem sempre bem iluminados, que acabam por facilitar o uso de entorpecentes, como cigarros de maconha, entre outras drogas, inclusive as sintéticas. "A nossa orientação é que o síndico tome uma atitude rigorosa desde a primeira ocorrência. Ele deve notificar a infração no livro de ocorrências do condomínio, citar as testemunhas e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia da Polícia Civil. E quanto mais elementos testemunhais, melhor, como registros de áudio e som", destaca. No caso da droga ser descartada na hora do flagrante, a orientação é que ela seja recolhida e entregue na delegacia no momento do registro do boletim de ocorrência.

É possível solicitar a presença da polícia, que irá encaminhar os envolvidos no caso para o registro do boletim de ocorrência. "Como usuário, a pessoa não pode ser presa, mas ela irá responder na justiça com relação à sua infração; no caso do usuário ser adolescente, o encaminhamento será uma forma de cobrar uma atitude mais eficiente por parte dos pais, que são responsáveis pelos filhos. Não dá para aceitar esse tipo de coisa e o síndico tem que fazer valer as regras do condomínio", observa.

Silva também alerta para o risco da negligência abrir campo para uma atuação mais direta do traficante. "Onde tem usuário, tem traficante, que pode ser convidado pelo usuário a participar de festas realizadas nos condomínios. Todo cuidado é pouco", pontua, lembrando que os condomínios também devem prever no regimento interno multas altas para ajudar a coibir o uso de drogas nesses locais.

Em se tratando de adolescentes, após o boletim de ocorrência, o caso é encaminhado para a Vara da Infância e Juventude, que poderá receber como sentença algumas medidas socioeducativas como prestação de serviços comunitários e até liberdade assistida. No caso do usuário ser adulto, o registro no boletim de ocorrência poderá impedir que participe de alguns concursos públicos que exigem certidões negativas nas áreas cível e criminal. Já adolescente infrator, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem seus atos infracionais mantido em sigilo após os 18 anos, o que não impediria que concorresse futuramente a tais concursos públicos. Mais informações na Delegacia do Adolescente (43 3334-2200) e na Delegacia da Polícia Civil (43 3377-2400).

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