Furtos, roubos e danos em garagens estão entre os problemas mais frequentes encontrados nos condomínios. Muitos condôminos acreditam que os danos, roubos e furtos que acontecem nas garagens do edifício são de responsabilidade do condomínio, assunto que, inclusive, já foi debatido judicialmente.
No intuito de pôr fim aos embates, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, dizendo que, para que o condomínio possa ser responsabilizado por furtos, roubos ou danos ocorridos nas áreas comuns ou na garagem do edifício, existe a necessidade de previsão expressa na convenção de condomínio ou no regimento interno, cláusula expressa prevendo tal responsabilidade.
Assim, a responsabilidade por tal fato somente pode decorrer de previsão expressa na convenção de condomínio ou decisão em assembleia com a aprovação da maioria dos condôminos. Partindo desse princípio, o STJ entende que o prejuízo experimentado por um dos condôminos, nas dependências do condomínio, somente poderá onerar os demais, se houver consentimento da maioria dos condôminos.
Outro ponto a ser ressaltado, é em relação à contratação de serviços de vigilância. Apenas a contratação desse tipo de serviço não indica que o condomínio assume a responsabilidade pelos furtos, danos e roubos acontecidos nas áreas comuns, tendo em vista que, como já dito anteriormente, deve existir previsão na convenção ou a decisão em assembleia deve ser clara e expressa no sentido de garantir a guarda e segurança dos veículos estacionados.
Nesse sentido, se a convenção dispõe acerca da responsabilidade do condomínio, admitindo-a ou excluindo-a (cláusula de não indenizar), deve a convenção ser respeitada na íntegra. E ainda, caso a convenção de condomínio ou regimento interno disponha que o condomínio deve ser responsabilizado, poderá o condomínio livrar-se da responsabilidade desde que prove que a culpa foi exclusivamente do condômino, por exemplo, permitindo a entrada de pessoas que já cometeram furtos ou roubos no interior do edifício, caso em que a responsabilidade será exclusiva desse condômino que, inclusive, deverá indenizar o par lesado.
Por fim, com a crescente preocupação social com a segurança, é imposto cada vez mais aos condomínios, maiores investimentos em segurança e monitoramento, a fim de resguardar os direitos de todos. Devendo, tanto o síndico quanto os demais condôminos, permanecerem atualizados sobre o que dispõem a convenção e o regimento interno.

JOÃO GUILHERME STOPPA. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

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