Garantia total de liquidez para quem faz, do mercado de locação, sua principal ou uma das fontes de renda mensal. A fórmula que oferece segurança ao locador de imóveis, através de contrato específico com a administradora, leva a assinatura da Interbrazil Seguradora que assinou, na semana passada, contrato de exclusividade (6 meses) com a empresa londrinense Raul Fulgêncio Negócios Imobiliários para lançar nacionalmente a versão piloto de sua nova modalidade de fiança locatícia.  Seguradora paulista detentora de 80% da carteira de contratos no segmento fiança locatícia da Região Sul, a Interbrazil escolheu Londrina e uma carteira ativa de 540 imóveis (residenciais e comerciais), com giro mensal de R$ 278 mil (média de aluguel de R$ 515,00) para garantir que, caso ocorra inadimplência do inquilino, e na seqüência também a de seu fiador, a imobiliária cobrirá os custos correspondentes ao aluguel e encargos (IPTU e condomínio), e até eventuais despesas como as contas de água e luz atrasadas e a reparação de danos físicos ocorridos contra o imóvel (pintura, reposição de peças etc), em valores equivalentes à soma de 15 aluguéis.
  É a opção de segurança total ao proprietário de imóveis que disponibiliza, na maioria das vezes, o seu único bem maior, como fonte de renda mensal, diz o imobiliarista Raul Fulgêncio. Ele enumera outras vantagens da nova alternativa: Além de ter a garantia de recebimento do aluguel por um período bem maior do que prevê qualquer outro contrato, somados a este benefício estão incluídos também os valores de outras despesas decorrentes, e bastante naturais nos casos de contratos de locação residencial de apartamentos, que são, além das taxas do IPTU, também as do condomínio e de água, exemplifica Fulgêncio.
  Novidade que, segundo o gerente comercial da seguradora, Marcos Garcia, é importante frisar, não substituirá o fiador, a caução ou o contrato de seguro fiança locatícia – as três alternativas oferecidas pelas administradoras, e exigidas por lei como responsabilidade dos inquilinos, nos contratos de locação de imóveis. A modalidade não substitui nenhuma cláusula ou tipo de contrato pré-estabelecido ou por firmar, e tampouco tem a função de duplicar as garantias. É, sim, uma nova alternativa para gerar maior tranqüilidade ao investidor do mercado imobiliário. Ou seja, mais uma fórmula que busca tornar a locação cada vez mais interessante para o investidor, enfatiza Garcia.
  Por isso o contrato é firmado entre o proprietário e a imobiliária administradora do bem disponibilizado à locação, com taxa correspondente a 4% do valor estabelecido como valor de aluguel do imóvel, diz Alfredo de Castro, diretor da CSI-Supri Vale Corretora, empresa de Curitiba e também a representante da Interbrazil na Região Sul para os estudos de potencialidades e identificação das necessidades regionais do mercado segurador imobiliário.
  Segundo Castro, a versão que cobre os riscos de inadimplência do fiador traz uma nova (e boa) perspectiva para o crescimento dos contratos de seguro fiança no Estado. Hoje no Paraná, a média constatada é de que apenas 20% da carteira de locação está assegurada através do fiança locatícia. É pouco, e justamente por isso, por não apresentar um volume significativo de negócios, ainda é considerado caro pelo locatário, o responsável pelo pagamento do equivalente a 15% do valor do aluguel quando opta por esta forma de garantia em seu contrato de locação. Mas com ingresso desta nova modalidade dirigida à outra ponta (o locador), é possível projetar, para os próximos 12 meses, um aumento significativo de negócios para o produto fiança locatícia como um todo, saindo dos atuais 20% para até 70% de utilização, finaliza.  Expectativa de aumentar o volume de negócios, com o ganho de novos imóveis para sua carteira de locação também está presente nos planos traçados pelo imobiliarista londrinense, que preparou campanha interna entre os funcionários para que possam informar corretamente os clientes da RF Negócios Imobiliários sobre a nova fórmula que resulta em garantia total para o locador, e com isso captar novas unidades.
  Sem projetar números, mas acreditando que o percentual de 4% (que será somado aos 10% do valor do aluguel, e correspondentes aos serviços de administração), é pequeno para o muito que oferece, Raul Fulgêncio destaca que o que nos levou a oferecer esta nova modalidade não foi o índice inadimplência, e sim o fator segurança, específico para o proprietário do imóvel locado.

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