Nova lei estabelece acessibilidade em edifícios
Já publicada no Diário Oficial (20 de dezembro de 2000), a Lei 10.098 que estabelece que os novos edifícios de uso privado também deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado para portadores de deficiência física e/ou visual (em conjunto com os demais requisitos de acessibilidade de uso comum) dispõe ainda que:
a) o planejamento e urbanização dos espaços públicos deverão ser concebidos e executados de modo a torná-los acessíveis para deficientes; os espaços públicos já existentes deverão ser adaptados;
b) o projeto e traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário (passagens de pedestres, entrada e saída de veículos, escadas e rampas) deverão observar os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Profissionais de arquitetura e urbanismo, engenharia civil e de empresas da indústria da construção civil que desejarem conhecer a íntegra da nova lei de acessibilidade em edifícios podem entrar em contato com as entidades e associações de classe, representativas das categorias, ou acessar o site do governo federal (www.gov.br), no ícone Diário Oficial da União, data de busca 20/12/2000.(L.B.)





