Nova legislação beneficia mercado
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sábado, 07 de agosto de 2004
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Após três anos de estagnação, as vendas de imóveis na planta devem reagir. A nova legislação imobiliária, sancionada semana passada pelo presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, previu ontem o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil, Volmir Selig. Se por um lado a legislação está beneficiando o mercado imobilário, por outro lado o presidente Lula vetou um artigo da lei que voltava a cobrar multa de 10% por atraso no pagamento do condomínio.
A Lei 10.931 trouxe como novidade o patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias e a alienação fiduciária na compra de imóveis, que na visão de Selig, definiu a responsabilidade de cada um, agente financeiro, construtora e comprador, na relação de compra e venda de imóveis.
Com o patrimônio de afetação, as incorporadoras e construtoras são obrigadas a abrir uma contabilidade paralela para cada empreendimento imobiliário, que deve ser acompanhada por um síndico. Com isso, todas as receitas e despesas do empreendimento devem ser lançadas numa conta que terá a supervisão dos compradores do empreendimento. A medida visa evitar a repetição de casos como o da construtora Encol em que o patrimônio da incorporadora era o mesmo dos proprietários. Com a falência da construtora, todos perderam. Com o patrimônio de afetação, em caso de falência ou concordata, o empreendimento pode ser repassado para outro controlador, sem prejuízo aos compradores.
Na alienação fiduciária, o comprador do imóvel só se tornará proprietário de fato quando terminar de pagar todas as parcelas do financiamento por mais longas que sejam. Até não quitar totalmente o financiamento, o comprador será um usuário da casa ou apartamento. Com a alienção fiduciária, o comprador firma um instrumento particular de compra e venda do imóvel e a escritura poderá ser registrada somente no final do financiamento. Se o comprador deixar de pagar o imóvel por três meses consecutivos vai perder o bem rapidamente, assim como acontece na compra de um carro financiado.
O bem vai a leilão e o comprador terá de volta o dinheiro que já pagou, descontadas as despesas com a realização do leilão, explicou Selig. A aprovação da lei provocou indignação do presidente da Associação Nacional dos Mutuários do Paraná e Santa Catarina, Luiz Alberto Copetti, que alega que o governo retirou a proteção ao mutuário. Para Copetti, a lei protege somente os bancos financiadores que podem recuperar o imóvel a qualquer momento.
Já o artigo da mesma lei que voltava a cobrar multa de 10% para atrasos nos condomínios foi vetada, o que pode agravar ainda mais a inadimplência do setor, disse o presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios, Marcio Strini. Segundo ele, desde que as multas foram reduzidas a 2% a inadimplência nos condomínios dobrou e a tendência é piorar porque as pessoas vão preferir pagar o cheque especial, cujos juros são mais altos. Sandrini disse que o setor pretende entrar na Justiça para deixar de pagar os recolhimentos sociais, como forma de pressionar o governo a rever a situação.


