Norma rege obras no condomínio
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sábado, 21 de junho de 2014
Reportagem Local 
Uma nova e importante norma, que entrou em vigor no mês de abril, requer a atenção de quem administra ou reside em condomínios. A NBR ABNT 16280 regulamenta a execução de obras realizadas nas edificações, inclusive no interior dos imóveis.
A norma abrange qualquer tipo de edifício, seja ele residencial, comercial, público, novo ou antigo. "É grande a relevância desta normatização, em especial no que se refere à segurança da edificação, seu entorno e seus usuários e também no tocante à boa convivência entre os vizinhos no decorrer da obra", afirma Luis Antônio Laurentino, presidente do Secovi-PR, entidade que desenvolveu o manual "Reformas em Edificações" para orientar sobre o assunto.
O material traz os procedimentos que devem ser seguidos em qualquer tipo de obra que venha a ser realizada no condomínio, antes, durante e depois de sua execução.
Entre outras exigências, a norma exige a necessidade de atender a legislação vigente às normas técnicas, além de realizar um estudo que garanta a segurança da edificação e também dos usuários durante e após a conclusão da obra.
Exige-se ainda que o condômino solicite autorização do responsável pela edificação antes de iniciar a obra ou reforma, devendo estipular os horários permitidos para execução do serviço e ter autorização para circulação de materiais e trabalhadores. Apresentar a previsão dos níveis máximos de pressão sonora de cada serviço e identificar os materiais tóxicos a serem utilizados também estão previstos na normatização, que detalha as responsabilidades do síndico ou responsável legal pela edificação, além do proprietário da unidade autônoma durante todo o processo.
O síndico, por exemplo, antes da obra deve disponibilizar os critérios e ações necessárias de acordo com a Convenção e Regimento Interno. Deve também informar aos demais condôminos e usuários sobre a execução da reforma.
Tratando-se dos documentos necessários, a norma estabelece que o síndico ou responsável legal tem o dever de arquivar toda a documentação das reformas executadas e anexá-las ao Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação. Esta documentação deve estar à disposição dos condôminos, construtor, incorporador ou demais usuários da edificação.


