No condomínio, a força está na integração.
Uma questão que tem chamado a atenção de psicólogos e especialistas em administração condominial é o fato de os moradores em condomínios apresentarem de certa forma, a tendência de isolamento. Psicólogos têm feito frequentemente essa pergunta: por que condôminos se isolam? Analisando a situação, numa primeira impressão, especialistas chegam a conclusão de que existem fatores objetivos que contribuem para o isolamento dos condôminos. Alguns fatores são reais, como por exemplo, um vizinho que demonstra ser pretensioso; outro tem medo de se envolver; um outro tem o hábito de implicar com as crianças, e por aí afora. Na verdade, situações desse tipo são comuns nos condomínios. Mas até que ponto esse tipo de comportamento pode influenciar no relacionamento condominial?
Há situações em que determinado vizinho não conversa com outro porque ele nem sequer o cumprimenta, ou, se algumas vezes um grupo de condôminos toma a iniciativa de propor reuniões e encontros, ele nem sequer dá importância. Como então é possível saber o que realmente possa interessar àquele vizinho? A resposta é óbvia: só perguntando a ele. A questão, no entanto, é saber se ele estaria disposto a receber alguém e qual o momento certo.
Em qualquer iniciativa que se pretenda envolver outros, teremos sempre que consultar alguém com o objetivo de buscar soluções, uma vez que o outro faz parte do problema e, logicamente, da solução. Todavia, se apenas só aparecem duas ou três pessoas interessadas na solução do problema, o sucesso será difícil, pois os demais condôminos não foram consultados.
Na prática, o que se tem constatado é reuniões de condomínios com o mais reduzido grupo de pessoas, o que na verdade não é bom. A ausência quase total dos condôminos reflete desinteresse pela causa comum. A psicóloga Neide Marques, da Universidade Federal da Bahia, ao participar de Encontro Nacional de Administradores, afirmou que o condomínio reflete a própria natureza humana, a qual não resiste ao isolamento Ela é da opinião de que o condomínio será a aldeia global deste século. Reconhece, ainda, que a estrutura da habitação e convivência mudaram. Lembra que da caverna ao condomínio, o homem aos poucos foi descobrindo, experimentando e ensaiando formas de relacionamento. Contudo, a psicóloga admite que o ser humano aprecia formas quase individualistas e até mesmo segregacionistas Destaca, que a comunidade vista pelos seus diversos aspectos é uma marca dos tempos que correm. Cabe a sociedade, lutar por uma convivência sadia e amadurecida, onde não falte o desejo de integração. (Francisco Chagas Marinho).
Treinamento de funcionários
O treinamento dos funcionários que trabalham em condomínios tem sido uma preocupação constante do Secovi-PR. Numa época onde a tendência é qualificar mais as pessoas, já não há espaço para o amadorismo. Periodicamente a entidade promove cursos destinados a síndicos e, especialmente a funcionários de condomínios. Os cursos são grátis para os condomínios em dia com as contribuições para com o Secovi-PR. O corpo docente é formado pelo pessoal da área de ensino do Secovi-PR e também por profissionais de várias instituições, a exemplo da Copel, Sanepar, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e outros. A gestão de recursos humanos em condomínios é tão importante quanto em qualquer empresa. Por isso, o grupo gestor - síndico, conselheiros e moradores- precisa ter certeza sobre o perfil do funcionário a ser contratado. A Delegacia Regional do Secovi-PR em Londrina está à disposição para quaisquer informações sobre condomínio. O telefone é: (43) 330-2703.
Palestras em Apucarana
Temas ligados à administração condominal, a exemplo de aspectos legais, administrativos, contábeis e outros, farão parte da abordagem do ciclo de palestras que o Secovi-PR promoverá em Apucarana, nos dias 10 e 11 de junho próximo entre 18h30m às 23 horas. As palestras serão proferidas no auditório da Associação comercial de Apucarana. Informações complementares podem ser obtidas pelos telefones: ( 43) 423-1002 com J. Mareze Imóveis e (43) 330-2703 no Secovi-Pr.
Fundo de Reserva
O Fundo de Reserva no condomínio foi instituído pela Lei 4.591/64, a chamada Lei do Condomínio e, é uma receita do condomínio que se transformará em despesa para o custeio de necessidades extraordinárias e eventuais, que exigem somas elevadas, como: obras, reformas, troca de elevador, pintura do edifício, visando sua conservação e valorização. Portanto, o Fundo de Reserva não pode ser utilizado para despesas ordinárias por sua própria natureza.
(Assessoria Jurídica da Delegacia Regional do Secovi-PR)





