Negócio com imóvel alienado necessita de cuidados extras
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sábado, 08 de julho de 2006
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
Locar ou negociar a posse de um imóvel alienado (financiado, objeto de partilha ou sob judice) exigirá mais cuidado do adquirente. Antes de fechar o negócio, é preciso saber qual a situação do patrimônio em questão e informações daquele(s) que fizeram a proposta.
Conforme Marcos Roberto Mincachi Moura, presidente do Sindicato dos Corretores Imobiliários de Londrina (Sincil), a compra de um imóvel financiado, por exemplo, está mais fácil nos últimos anos graças à desburocratização do processo. A única exceção é quando o imóvel foi adquirido com verba do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
''Neste caso, ele é destinado exclusivamente à moradia do titular do financiamento ou seus familiares. Quando detectamos que ele serve a outros fins, o titular é enquadrado na cláusula de vencimento antecipado que o obriga a liquidar a dívida num período determinado. Se isto não ocorrer, o agente financeiro poderá executar o contrato e retomar o imóvel'', explicou Carlos Roberto de Souza, gerente regional de negócios da Caixa Econômica Federal, em Londrina.
Excluindo os imóveis financiados pelo FGTS, o titular pode transferir a posse e os direitos sobre o mesmo desde que a outra pessoa atenda as exigências do banco. A propriedade legal somente é concedida após o pagamento da dívida. Até lá, o domínio pertencerá ao banco.
Segundo Ivan Pegoraro, advogado especialista em ações imobiliárias, é importante que o comprador de um imóvel alienado saiba se existe alguma ação contra o titular do financiamento ou familiares no cartório distribuidor (Fórum) e na Justiça Federal. Isto evitará problemas em relação à posse e direitos. Quando este patrimônio for alvo de disputa entre herdeiros, e um ou mais quiserem vendê-lo, eles necessitarão de um alvará expedido pela Justiça para efetuar a transação à revelia dos demais.
A locação também é permitida enquanto as prestações estiverem sendo pagas. ''Por isso, o inquilino precisa saber que a inadimplência do locatário é um risco à sua permanência no imóvel. Normalmente, as imobiliárias não aceitam imóveis alienados para locar porque, em caso de execução do contrato e desocupação obrigatória, elas também serão responsabilizadas e isto não é bom para a imagem da empresa'', comentou Moura.


