Na compra da casa de praia, a atenção tem que ser redobrada
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de dezembro de 1998
Ligia Barroso 
Para evitar problemas e fechar um bom negócio com a compra de uma casa, apartamento ou terreno na praia, é preciso tomar uma série de cuidados. Examinar atentamente o contrato, verificar a documentação do imóvel, do vendedor ou da empresa envolvida na venda, conhecer o local e a infra-estrutura urbana e de serviços do balneário e região, são algumas das medidas recomendadas pelo Procon e Secovi, que ajudam a prevenir aborrecimentos futuros e garantem férias tranquilas. Não esqueça também:
- Na compra de imóvel novo ou usado, o maior segredo é não se deixar levar pela emoção, por maiores que sejam os encantos do lugar. Os órgãos ainda recomendam que o cliente interessado busque, sem constrangimento, todas as informações que possam garantir um negócio seguro. Atenção na leitura do contrato e exigência de referências das pessoas e empresas envolvidas no projeto.
- No contrato de compra à prazo, devem constar dados pessoais do proprietário e do comprador, descrição do imóvel, número do registro da incorporação no cartório de registro de imóvel, valor toal do bem, forma de pagamento, periodicidade (por Lei, agora, tem que ser anual) e índice de reajuste, dia do vencimento e local de pagamento, valor do sinal e as condições prometidas pelo vendedor.
- Se o imóvel for comprado na planta, o contrato deve informar ainda o prazo para o início e término da obra e a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento das despesas com a ligação de serviços públicos. Em anexo, o memorial descritivo, com relação completa de tudo o que o imóvel terá depois de pronto.
- Atenção redobrada quando se trata da compra de terrenos. O Secovi orienta que a medida mais segura é comprá-los de loteamentos, e verificar no cartório de registro de imóveis e Secretaria de Obras da localidade se o empreendimento está devidamente registrado.
- Duas recomendações importantes do Procon: antes de fechar o negócio, visite o local e conheça o lote que pretende adquirir. Verifique também, junto aos órgãos de proteção ambiental, se o loteamento não está em área de preservação, se existe restrições quanto ao tamanho e tipo de construção, fatos comuns na Lei de Zoneamento de cidades em regiões litorâneas.
- Além do pagamento anual do IPTU, o proprietário de imóveis à beira-mar paga também uma taxa pelo uso da área denominada faixa de marinha. O valor é cobrado no momento de lavrar a escritura. E atenção: escritura de posse é diferente de escritura de propriedade. É comum, no litoral, encontrar terrenos ou mesmo casas, apenas com o título de posse. E isso significa que, ao comprar um imóvel assim, o consumidor terá de entrar, no futuro, com uma ação de usucapião para obter a escritura de propriedade. Nada impede a compra, desde que se tenha claro que aparecerão despesas com a ação, e esta pode demorar de dois a três anos para ser concluída.
- Em todos os casos relacionados à compra de terrenos na praia, a maior garantia do consumidor vem da consulta junto a profissionais do setor imobiliário da região, e que conheçam bem os imóveis locais. Já que também é bastante comum, nestes casos, o registro de posse ser realizado em cartórios de cidades vizinhas.


