Na cartilha do Procon, dicas úteis para o comprador
Depois de analisar muito bem se as prestações do financiamento vão caber em seu bolso por longos anos, exercite um pouco mais a sua paciência e siga os conselhos da cartilha que o Procon elaborou para quem vai comprar a casa própria. Pode parecer precaução demais, mas com certeza você vai ficar livre de muitas dores de cabeça. Preste atenção às principais recomendações.
Compra de imóvel na planta:
- Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Verifique se o que consta dos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação.
- Informe-se sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento.
- Verifique se a empresa incorporadora e construtora já construiu outros imóveis, visite os locais e consulte outros compradores.
- O contrato deve informar o prazo para início e término da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída no documento.
Na assinatura do contrato:
- Não assine nada sem ler e entender todos os pormenores e detalhes.
- Verifique o valor total do imóvel atualizado.
- Exija a discriminação da forma de reajuste das prestações (periodicidade, índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc.). Nos imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB, INCC, etc.). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais e outros nacionais.
- Rubrique todas as páginas. Risque os espaços em branco.
- Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato.
- Verifique as condições previstas para uma eventual rescisão.
Como evitar prejuízo ao desistir de um financiamento:
- Se o comprador de um imóvel financiado desiste do financiamento, ele deve tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece nesses casos a devolução de parte do valor pago no caso de rescisão do contrato. Apesar de a lei não fixar os percentuais de devolução, os juízes geralmente sentenciam a devolução de 70% a 80% do valor pago, sendo o restante para cobertura de gastos com corretagem e promoção.
- Caso o imóvel esteja situado em um bairro de grande procura e em edifício em que todas as unidades foram vendidas pela construtora, deve-se tentar revender a unidade. Neste caso, é necessário verificar se a pessoa interessada em adquirir o imóvel tem crédito aprovado na construtora e se a taxa de transferência não inviabiliza o negócio.
- As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação com o cliente inadimplente, têm admitido trocar o imóvel por outro de menor valor.





