Mutuário pode ter até 84% de desconto
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domingo, 20 de dezembro de 1998
Ligia Barroso 
Reedição da Medida Provisória, na última quarta-feira, ampliou o prazo e o leque de descontos para a liquidação antecipada dos contratos de financiamentos da casa própria com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (o FCVS refere-se à cobertura denominada como contratos sem resíduo). A partir de agora, os descontos podem chegar a 84% do valor do saldo devedor.
São duas as opções oferecidas ao mutuário que quiser quitar o contrato antecipadamente. Com base no desconto de 50% do valor do saldo devedor ou por montante correspondente ao valor atual das prestações. De forma simplificada, isto significa que, ao liquidar pelo valor atual da prestação, o mutuário estará pagando o exato montante futuro, explicou o presidente da Caixa Econômica Federal, Sérgio Cutolo, ao anunciar as novas medidas.
Serão considerados o sistema de amortização, prazo remanescente e taxa de juros previstos no contratos apurados na data da liquidação. Dispensados, portanto, neste cálculo, valores que geram impacto no crescimento do saldo devedor: resíduos formados pelo descompasso de critérios, periodicidade e percentuais de correção dos saldos devedores e das prestações, que resultam na amortização negativa da dívida e são absorvidos pelo mutuário, exemplifica.
Resta, ao mutuário, fazer as contas: se o seu contrato de financiamento habitacional é anterior a dezembro de 1986, e portanto sem resíduo (acaba de pagar a última prestação e quita automaticamente o débito), as vantagens seriam pelo direito de posse do imóvel (a escritura definitiva), a eliminação de uma das despesas do mês, relativas à moradia, e no caso de mutuários inadimplentes, mais uma chance de negociação.
Para o governo e agentes financeiros com carteira de crédito imobiliário, a vantagem é maior, pois estanca dívidas futuras cada vez maiores. O Tesouro Nacional é quem fica com o saldo devedor do mutuário que pagou normalmente a prestação até acabar o prazo do contrato; e o agente financeiro, dispensando custos administrativos originários de contratos cujas prestações mensais são baixas, também faz caixa e recicla seus ativos.
Como cada contrato é uma situação diferente e tem que ser analisado individualmente, a melhor alternativa para o mutuário do SFH é procurar o seu agente financeiro (nem todos os bancos optaram por esta modalidade de benefício pelo SFH) e solicitar, em números e valores, qual a melhor opção, caso queira quitar antecipadamente a dívida. Segundo a direção da Caixa, esta nova alternativa de incentivos com base no valor das prestações poderá beneficiar inicialmente cerca de 370 mil contratos em todo o país. Proponho aos mutuários que analisem este novo sistema de descontos, vejam as vantagens oferecidas. Não é engodo e os benefícios são reais, efetivos, argumenta Sérgio Cutolo.
Desde há dois anos, quando surgiram as primeiras medidas incentivando a liquidação antecipada dos contratos habitacionais (com desconto que variavam de 30 a 60% sobre o saldo devedor), 182 mil contratos foram liquidados. Em São Paulo, detentor do maior volume, foram realizadas 46.788 liquidações. No Paraná (quarto lugar no volume de operações), foram 14.403. E destes, 1.600 são de contratos liquidados em Londrina, mas a superintendência regional espera atingir, ainda até o final deste mês, a marca de 2 mil contratos quitados antecipadamente na região Norte do Paraná.


