Multa por rompimento deve ser proporcional
PUBLICAÇÃO
sábado, 19 de agosto de 2006
Da Redação 
Embora quase sempre esteja previsto nos contratos de locação o estabelecimento de uma multa equivalente a três meses de aluguel no caso de rompimento por alguma das partes, os locatários sempre terminam prejudicados por desconhecerem esta cláusula em detalhes.
De acordo com a especialista em Direito Imobiliário da Innocenti Advogados Associados, Juliana Mensitieri Baldocchi, ''em nenhum momento o locatário recebe informações de que a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o término do contrato.'' Ela explica que, ''no caso de um contrato firmado por 36 meses, no valor de R$ 1.200 por mês, se o locatário necessita mudar para outra cidade ou para um imóvel menor depois de 12 meses, a multa que ele vai pagar deve ser sobre 24 meses.'' Na prática, significa que o valor de R$ 3.600 relativos a três aluguéis deve ser dividido pelo número total de meses de vigência do contrato (36), e multiplicado pelos meses faltantes (24). Resumindo, a multa será de R$ 2.400, finaliza.


