Multa por atraso de condomínio divide opiniões
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sábado, 26 de abril de 2003
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
O novo Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que passou a vigorar em janeiro passado, tem sido motivo de muita discussão. Uma das polêmicas refere-se à redução de 20% para 2% na multa por atraso no pagamento de condomínio (artigo 1336, parágrafo 1º). O medo da inadimplência é o argumento daqueles que são contra a alteração. ''Será a falência dos condomínios'', adverte Edson Marega, relações-públicas da AAJH Administração de Condomínios.
Embora seja contra a lei, a empresa mantém a cobrança de 20% de multa e ainda oferece desconto na mesma porcentagem para quem quitar o boleto em dia. Na opinião de Marega, é preferível enfrentar a ira de alguns condôminos na Justiça a sofrer um prejuízo mensal entre 10% e 20%. ''Essa redução induz as pessoas a menosprezarem a taxa de condomínio e a deixarem para segundo plano. Assim como outras leis, ela é muito discutível'', afirmou o relações-públicas com base em opiniões de advogados.
Para Eunice Antunes Stefani, administradora da Comtrat Predial Ltda, a alteração na porcentagem da multa ainda não trouxe problemas. A empresa em que trabalha administra 40 edifícios em Londrina com cerca de 1.600 condôminos. Segundo ela, quem atrasava o pagamento com 20% de multa continuará atrasando. ''A solução para evitar o crescimento da inadimplência é a negociação. Não era justo cobrar uma multa pesada de quem prorrogava apenas um dia o pagamento. É melhor receber com atraso do que brigar na Justiça'', opinou.
O contador João Pizzo tem um ponto de vista semelhante. Segundo ele, a cobrança judicial por taxa de condomínio só vale a pena quando a dívida é grande porque é necessário pesar os custos processuais e os honorários advocatícios. ''Embora o sucesso dos condomínios nesses casos seja certo, o pagamento das custas nem sempre fica com os devedores, como rege a lei''. Mesmo tendo constatado um aumento de 30% na inadimplência da taxa, Pizzo não defende a multa de 20%. De acordo com ele, a pena deveria ser gradativa como, por exemplo, 0,33% ao dia.
Segundo a advogada Ana Lúcia Costa, essa polêmica faz parte da adaptação ao novo Código Civil e é comum quando surge uma nova lei. ''Por enquanto, tudo é especulação. Acredito que haverá mudança no que diz respeito aos condomínios''. De acordo com ela, o novo Código Civil não trouxe novidades. Ele apenas confirmou o que a Constituição de 1988 e a jurisprudência já aceitavam.


