Como os condomínios podem determinar o valor da multa a ser aplicada contra condôminos? Os critérios utilizados devem estar dispostos no regimento interno (normas comportamentais) e na convenção (casos de alteração de fachada e inadimplência), explica o advogado Danilo Serra Gonçalves, da assessoria jurídica da Regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) ''Ao aplicar a multa o síndico deve sempre levar em consideração o disposto em suas convenções e regimentos internos'', salienta
De acordo com o advogado, a convenção e o regimento dos condomínios mais antigos ainda dispõem que as multas devem ser aplicadas com base sobre o salário mínimo No entanto, desde 1996 é proibido indexar qualquer multa ao salário mínimo, devendo o síndico aplicar a taxa com base na cota condominial
No caso de inadimplência, a convenção de qualquer condomínio dispõe que o condômino estará sujeito a multa, juros e correção monetária ''Desde janeiro de 2003 os síndicos somente podem aplicar a multa em caso de inadimplência em 2% No caso de reiterada inadimplência, poderá aplicar a multa de até cinco cotas condominiais'', observa Gonçalves, ressaltando que há condomínios que trabalham com previsão orçamentária e estabelecem que o morador que pagar em dia sua contribuição terá desconto de 10% a 20% na taxa mensal No entanto, esse procedimento não deve ser adotado, uma vez que dessa forma, o condomínio tenta burlar a norma legal, que determina a multa é de 2% no caso da inadimplência (Reportagem Local)

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