Mudar o seguro pode reduzir prestação
Ligia Barroso
De Londrina
A mudança de apólice do seguro habitacional (obrigatório em todo contrato de crédito imobiliário), em contratos do SFH que não têm cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), pode reduzir o valor da prestação mensal de financiamento.
O direito do mutuário à mudança existe desde junho de 1998 e está previsto no artigo 23º da Medida Provisória nº 1981-42, republicada em 10 de dezembro de 1999.
A MP oferece aos bancos, através de suas carteiras de crédito imobiliário, a opção de contratar financiamentos com apólice diferente do seguro habitacional do SFH. Ou seja, podem substituí-lo por um seguro de mercado, desde que a nova apólice preveja obrigatoriamente, no mínimo, cobertura para morte e invalidez permanente.
Alguns agentes financeiros, principalmente os que mantém na grade de serviços, o produto seguro, estão autorizando o mutuário a fazer a mudança (realizada através de um aditivo) desde que esteja acompanhada por uma renegociação contratual alongamento de prazo, em caso de inadimplência, ou alteração do juro contratado, por exemplo.
A Caixa Econômica Federal também realiza a mudança, seguindo os mesmos critérios acima citados. A Sasse Seguradora é quem administra as apólices da Caixa. Banestado e HSBC, já incorporaram as mudanças em contratos realizados a partir de 98.
Todos os bancos, no entanto, fazem um alerta ao mutuário cada caso é um caso, pois depende do tipo de contrato e tempo restante de financiamento. Além disso, também não é possível mudar, através de aditivos, as características dos contratos originais. Por isso quem é titular de um contrato com cobertura do FCVS não deve nem pensar em solicitar a mudança; na renegociação corre o risco de perder este direito.
Existem técnicos do setor que dizem mais: como será preciso fazer uma atualização de valores já que uma nova apólice prevê também uma nova avaliação do imóvel , em casos de contratos mais antigos, e mesmo com valor de seguro alto, mas com prestações baixas ou razoáveis ao bolso, não vale a pena solicitar a troca da apólice.
As vantagens, quando existe a possibilidade: a apólice de mercado é mais barata porque leva em conta a faixa etária do mutuário e tem cobertura menos ampla. Diferente do seguro do SFH, não tem tabela progressiva; reduz o valor conforme a amortização do saldo devedor. Por isso é recomendada para mutuários com menos de 45 anos, já que o cálculo para o custo do seguro é feito somando-se, ao valor de avaliação do imóvel, a idade do mutuário mais o prazo de financiamento. Juntos, este tempo não pode passar de 70 anos e seis meses.
A troca de apólice pode representar uma redução de custo do seguro de uma faixa entre 13% e 20% da prestação, para cerca de 3% a 6% da parcela mensal (leia exemplo, simulado pelo departamento de seguros do Banestado, nesta página).
As desvantagens: os seguros de mercado podem não oferecer algumas coberturas previstas na apólice do SFH, como morte por suicídio ou por doença pré-existente. Além disso, no SFH a apólice prevê que a ameaça ou o eventual desmoronamento do imóvel em consequência de vício de construção é um risco coberto.
Essas proteções podem não constar nas cláusulas contratuais das apólices de mercado. Por isso a recomendação é de muita atenção dos mutuários, antes de efetuar, ou solicitar a mudança do seguro contratado.
Na análise dos matemáticos financeiros no entanto, a redução mensal cumulativa, ao longo dos anos, pode representar a maior das vantagens para, quem pode, efetuar a mudança. Afinal, a longo prazo, a somatória dos pequenos representa a conquista de grandes ganhos.Substituição, no contrato, por apólice de mercado, ajuda a reduzir o custo da parcela mensal do financiamento da casa própria
Mario CesarRENEGOCIAÇÃOSetor de Habitação da CEF: banco está entre agentes financeiros que estão autorizando o mutuário a fazer a mudança (realizada através de um aditivo) desde que esteja acompanhada por uma renegociação do contrato





