MP do Bem finaliza série de boas expectativas
A MP do Bem (Medida Provisória 255), sancionada pelo presidente da República em novembro e transformada na lei federal nº 11.196/2005, arrematou o novo modelo de financiamento para o mercado imobiliário brasileiro que trará benefícios gradativos para o setor.
Segundo Paulo Safady Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a nova lei acabou com interpretações equivocadas da Receita Federal. ''Este ano, os agentes financeiros investiram R$ 4,6 bilhões no setor, ou seja, 50% a mais que o ano anterior. Para 2006, a expectativa é ainda melhor. A Caixa Econômica Federal, que há 13 anos não investia no mercado, já se comprometeu com R$ 2 bilhões. Além dela, estamos negociando outros R$ 6 bilhões com os bancos privados'', adiantou o executivo.
Essas previsões são resultado de uma campanha iniciada pela indústria da construção civil em outubro de 2003. O objetivo era modernizar o setor e tornar a atividade mais viável, segura e menos elitizada para empresários e clientes. Isso exigiu alterações que agilizassem a liberação de financiamentos e oferecessem mais garantia a ambos sem burocracia. ''Nós, praticamente, reinventamos a roda'', parafraseou Simão ao citar a lei nº 10.931, de agosto do ano passado.
Segundo o presidente da CBIC, a referida lei criou o patrimônio de afetação, que possibilita ao comprador fiscalizar a contabilidade do empreendimento no qual está investindo; a alienação fiduciária do imóvel, que autoriza a construtora a impetrar um processo no cartório de imóveis contra o cliente que deixar de pagar, pelo menos, três parcelas da prestação, com expectativa de seis meses para solução do caso; o incontroverso jurídico, que impede a inadimplência total do morador que estiver questionando apenas a taxa de juros. ''Enquanto o caso estiver sendo analisado pela Justiça, o cliente deverá manter em dia o pagamento das parcelas, da correção monetária (definidas em contrato) e da taxa condominial para não prejudicar várias pessoas por tempo indefinido'', explicou Simão. Outra novidade dessa lei, é a criação de uma bolsa de títulos imobiliários lastreados (garantidos financeiramente) sobre empreendimentos que deverão ser especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também instituiu regras que aumentam os recursos para o setor da construção civil. Além do dinheiro da caderneta de poupança, que é a maior parte, os empresários e a população poderão usufruir agora do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) que, no passado, serviu para salvar os bancos da falência através do Proer. ''Os bancos que recusarem-se a cumprir essas regras serão obrigados a recolher um valor mínimo para o Banco Central que remunerará a instituição com 80% da TR que, hoje, está em 2,2% ao ano. Dessa forma, os bancos serão, praticamente, forçados a cumprir a lei'', completou Simão.





