A pandemia trouxe novas regras de convivência nos condomínios, como o uso de máscaras em áreas comuns e distanciamento social. O descumprimento dessas e das normas estabelecidas antes da doença podem gerar advertências e multas ao condômino, que deve prezar por uma convivência harmônica. Mas ele tem o direito de recorrer das punições que considere abusivas ou injustas. "As infrações que mais vemos são problemas de convivência", relata Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

Durante a pandemia, os moradores  ficaram mais tempo em casa e as infrações por barulho aumentaram
Durante a pandemia, os moradores ficaram mais tempo em casa e as infrações por barulho aumentaram | Foto: iStock

Ele cita como exemplos: má utilização de áreas comuns, barulho excessivo ou em horário inadequado, incômodo entre vizinhos, mau uso da garagem e descumprimento das normas relacionadas a animais. Com a pandemia, as infrações por barulho aumentaram, diz o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior, inclusive pelo fato de as pessoas ficarem mais em casa.

Além disso, ele cita o descumprimento da regra do uso de máscaras e as aglomerações."O que gera uma infração é o descumprimento de alguma determinação que está na lei do condomínio, que é a convenção e o regulamento interno."

Cabe ao síndico avaliar as situações e aplicar advertências e multas. Alguns condomínios possuem conselhos que podem auxiliar na avaliação, mas, via de regra, a responsabilidade de aplicação é do síndico. Todavia, é direito dos moradores se defenderem, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, caso discordem da aplicação de uma multa. "Algumas convenções estabelecem que a pessoa deve se defender em cinco dias, outras estabelecem que a defesa será na assembleia, mediante ratificação da multa", diz Karpat.

Não há limite de multa que um condômino possa receber. "O que acontece é que o morador pode ser impedido de usar um direito da propriedade, que é a posse. Ele pode ser excluído do condomínio em função do reiterado comportamento antissocial. Lembrando que isso é uma medida jurídica, não administrativa, que requer uma decisão judicial", afirma Karpat.