Morador tem direito a recorrer caso não concorde com multa
A aplicação de punição e advertências cabe ao síndico, segundo o que está previsto na convenção
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sábado, 17 de abril de 2021
A aplicação de punição e advertências cabe ao síndico, segundo o que está previsto na convenção
Gabriela Bonin/Folhapress
A pandemia trouxe novas regras de convivência nos condomínios, como o uso de máscaras em áreas comuns e distanciamento social. O descumprimento dessas e das normas estabelecidas antes da doença podem gerar advertências e multas ao condômino, que deve prezar por uma convivência harmônica. Mas ele tem o direito de recorrer das punições que considere abusivas ou injustas. "As infrações que mais vemos são problemas de convivência", relata Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.
Ele cita como exemplos: má utilização de áreas comuns, barulho excessivo ou em horário inadequado, incômodo entre vizinhos, mau uso da garagem e descumprimento das normas relacionadas a animais. Com a pandemia, as infrações por barulho aumentaram, diz o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior, inclusive pelo fato de as pessoas ficarem mais em casa.
Além disso, ele cita o descumprimento da regra do uso de máscaras e as aglomerações."O que gera uma infração é o descumprimento de alguma determinação que está na lei do condomínio, que é a convenção e o regulamento interno."
Cabe ao síndico avaliar as situações e aplicar advertências e multas. Alguns condomínios possuem conselhos que podem auxiliar na avaliação, mas, via de regra, a responsabilidade de aplicação é do síndico. Todavia, é direito dos moradores se defenderem, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, caso discordem da aplicação de uma multa. "Algumas convenções estabelecem que a pessoa deve se defender em cinco dias, outras estabelecem que a defesa será na assembleia, mediante ratificação da multa", diz Karpat.
Não há limite de multa que um condômino possa receber. "O que acontece é que o morador pode ser impedido de usar um direito da propriedade, que é a posse. Ele pode ser excluído do condomínio em função do reiterado comportamento antissocial. Lembrando que isso é uma medida jurídica, não administrativa, que requer uma decisão judicial", afirma Karpat.