Pintar a sacada, colocar plantas na varanda ou mesmo pendurar roupas parecem atitudes simples para quem é proprietário de um apartamento, mas estão configuradas como alteração de fachada, o que é proibido por lei. "Não pode realizar mudanças capazes de prejudicar o patrimônio que é de todos. Uma unidade pode perder valor de venda só por conta da fachada. Colocar plantas, pendurar roupas, tudo isso agride", diz Alexandre Callé, advogado especialista em condomínios.

Pendurar roupas e plantas nas sacadas configuram alteração da fachada.
Pendurar roupas e plantas nas sacadas configuram alteração da fachada. | Foto: iStock

O síndico Humberto Azevedo Reis já teve que resolver um caso polêmico no condomínio em que trabalha na zona sul, envolvendo a fachada do prédio. "Um morador usou um tipo diferente de revestimento na sacada. Quem olhava do lado de fora percebia a diferença em relação ao resto do local. Estava destoando", diz.

"Conversamos com o morador, mas ele não queria voltar ao padrão do prédio. Por coincidência, era época de retocar a pintura da fachada do prédio todo. Entramos em um acordo e a própria empresa que fez a pintura da fachada também colocou a sacada do morador no padrão. Se fosse em outro período ele teria que assumir os custos."

Segundo Callé, algumas mudanças mais sutis são possíveis, desde que aprovadas em assembleia e seguindo um padrão. "Quando você adquire um apartamento, você compra o conceito do prédio. As mudanças precisam de padronização. A rede de proteção, normalmente, é autorizada, desde que seja a diferença de cor seja sutil. Precisa acompanhar a característica do prédio. Os vidros também não podem ser um de cada cor", afirma.

Código Civil

As mudanças nas fachadas dos prédios são proibidas por lei. O artigo 1.336 do Código Civil brasileiro afirma que é dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Segundo Alexandre Callé, "a fachada é do prédio, foi o arquiteto que projetou, ele é o autor intelectual do projeto. Até para trocar a cor do prédio pode ser necessário pedir autorização para ele", explica o advogado.

"Tem que manter o conceito arquitetônico. Promover algumas alterações menos drásticas é possível, mas precisa do voto de 100% dos condôminos para realizar as mudanças. E esse é um conceito subjetivo, o que é drástico ou não em relação a mudanças na fachada", afirma o especialista em condomínios.

O advogado cita como exemplo a instalação de ar-condicionado. "Os juízes já estão entendendo, faz um tempo, que colocar ar condicionado é um direito do morador, mas não pode colocar cada um de um lado diferente. Precisa ter regras sobre local de instalação, dimensão", diz Callé. "É o bom senso. Tem gente que faz um Carnaval. O que não pode desvalorizar a fachada", completa o advogado.