FIANÇA PESSOAL
A pessoa que se torna fiador fica responsável pelas despesas de aluguel, condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), caso o inquilino seja inadimplente. O fiador precisa comprovar que tem um imóvel próprio, que esteja em seu nome e devidamente registrado. Precisa ainda ter uma renda mensal compatível com o valor do aluguel (três vezes o seu valor).

FUNDO DE LOCAÇÃO
Funciona como qualquer fundo. Uma quantia deve ser definida entre as partes e ser depositada no fundo pelo inquilino. Se houver inadimplência, o proprietário poderá sacar o dinheiro que estava rendendo no banco. Quando terminar o contrato de aluguel, o inquilino pode permanecer com o capital investido. Terceiros também podem ser o titular do fundo de locação.

SEGURO-FIANÇA
É diferente do fundo de locação, pois é feito um contrato anual. Chega a custar 1,5 do aluguel por ano, algo como 12,5% a mais no valor mensal do aluguel. É preciso comprovar renda e não ter restrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Não há devolução de dinheiro, que é usado pela seguradora como garantia de pagamento do aluguel revertido ao proprietário do imóvel.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Tem validade de um ano, mas pode ser renovado automaticamente. O locatário adquire um título de capitalização, podendo chegar ao valor de até 10 aluguéis, além dos encargos. Não é necessário comprovar renda e nem ser consultado no SCPC. Se o inquilino cumprir com os compromissos até o final do contrato, recebe o dinheiro de volta corrigido com a taxa referencial do ano do acordo.

CAUÇÃO
O locatário faz um depósito antecipado referente ao valor de três aluguéis. Se não houver inadimplência no final do contrato, ele recebe a quantia de volta. Porém, se acontecer um débito no aluguel, o proprietário saca o dinheiro do depósito.

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