Formado em sua maioria por interessados na compra de uma segunda unidade residencial, ou em espaços comerciais para instalação de clínicas, consultórios e escritórios, o consórcio é, para estes cotistas, opção de investimento no mercado imobiliário. Com regras próprias - determinadas pelo Banco Central e gerenciadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC) -, a modalidade vem atraindo quem não tem (ou não precisa ter) pressa e vê no negócio, custos mensais menores que os oferecidos pelos agentes financeiros em suas carteiras de crédito imobiliário.
Mas para ter segurança na aplicação é preciso tomar alguns cuidados, e o primeiro deles é se informar sobre a idoneidade e a saúde financeira tanto da administradora como do grupo, já que uma das maiores preocupações de quem participa e paga as parcelas em dia é a inadimplência de terceiros - se não houver dinheiro em caixa para comprar o bem, o consorciado, ainda que seja contemplado por sorteio, tem que esperar.
''Informações sobre a administradora podem ser facilmente levantadas através da Abac ou do próprio Banco Central, que dispõe de uma linha direta para este tipo de serviço - 0800 99 2345'', diz Mário Sérgio Lemos, gerente administrativo do Consórcio União, empresa com sede em Londrina e detentora da 9ª posição no Ranking Nacional de Administradoras de Consórcios. Ele comenta também que, por ter as mesmas regras estabelecidas para a compra de carros, o consórcio de imóveis é uma linha de crédito de longo prazo sem segredos, e o risco de inadimplência no grupo está cada vez menor. ''Nenhum novo grupo pode ser fechado enquanto todas as cotas, de grupos anteriores, não estiverem preenchidas e com o pagamento em dia. Além disso, cada grupo tem seu fundo de reserva, que serve exatamente para cobrir qualquer eventualidade (inadimplência) que ocorra muito próximo à realização da assembléia''.
Além da Abac, também os órgãos de defesa do consumidor são um termômetro para que o consumidor possa avaliar a saúde financeira das administradoras de consórcio: o número de reclamações registrados pelo não recebimento do bem é a maior prova para a segurança do (futuro) cotista, na hora de assinar um contrato. (L.B.)

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