Modalidade permite uso do FGTS
PUBLICAÇÃO
sábado, 22 de maio de 1999
Ligia Barroso 
Opção de compra para quem não tem pressa, mas conta com a sorte e com juros anuais mais baratos, o consórcio de imóveis também traz novidades. A partir de agora, a modalidade permite também a utilização dos recursos do Fundo de Garantia para construção e aquisição de imóveis residenciais prontos para os consorciados.
O benefício, resultado do acordo firmado entre o Banco Central (entidade que normatiza os consórcios no Brasil), Conselho curador do FGTS e Caixa Econômica Federal, vale apenas para o consorciado contemplado, que precisa também atender a algumas condições básicas: deve ter, no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, em uma ou mais empresas; não pode ser proprietário de outro imóvel residencial concluído ou em construção, já financiado pelo SFH; e o imóvel a ser adquirido deverá destinar-se à residência do contemplado e localizar-se na cidade onde ele exerce sua ocupação principal ou em município milítrofe.
Segundo o gerente de vendas do Consórcio União Imóveis, de Londrina, Carlos Alberto Garcia, esta combinação resultou em alternativa atraente, pois representa a possibilidade de adquirir a casa própria, somando a poupança institucional já realizada pelo trabalhador, ao esforço de poupança atual e futura, de forma programada.
Com cerca de 700 clientos ativos e destes, 68 já contemplados com a carta de crédito (sorteio ou lance) para a compra de imóveis residenciais, comerciais, terrenos urbanos, áreas rurais ou o custeio da reforma/ampliação do imóvel usado, o Consórcio União Imóveis fecha no final deste mês o quarto grupo somando outra inovação. O lance passa a ser limitado ao valor equivalente a 40 parcelas e o saldo devedor do contrato poderá ser diluído no número de cotas restantes, e a vencer.
Com o estabelecimento do teto para o lance, ampliamos as chances e o número de clientes interessados em antecipar a compra do bem programado, diz Garcia. Ele comenta ainda que, operando com o mesmo prazo para pagamento, 100 meses, o União ampliou o valor para os créditos: cartas de no mínimo R$ 30 mil e máximo de R$ 100 mil. E para quem não se enquadra nas exigências para utilização do FGTS, Garcia lembra que o consórcio de imóveis não mudou, apenas acrescentou mais uma alternativa.
Mensalmente são emitidas duas cartas de créditos entre os grupos participantes, com livre escolha na localização do bem (vale comprar em qualquer parte do Brasil), não é preciso comprovação de renda nem avalista para a compra da cota, e o contrato de financiamento, sem resíduo, tem correção anual pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e seguro de vida acoplado.


