A realização de manutenções preventivas nas diversas instalações do condomínio é uma obrigação do síndico. Além de preservar a segurança e o bem estar dos moradores e dos visitantes, manter as manutenções em dia é uma forma de evitar gastos extras com consertos emergenciais ou com o pagamento de multas. É importante estar atento com o funcionamento do elevador, central de gás, piscina, extintor de incêndio, instalações elétricas, hidráulicas, entre outros itens.

Os gastos com manutenção devem constar na previsão orçamentária aprovada em assembleia. Para a realização dos serviços é importante contratar empresas idôneas e profissionais habilitados, além de manter contrato formal e exigir a emissão de nota fiscal.

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: há vistoria anual, mas o síndico pode solicitar a visita do Corpo de Bombeiros quando houver necessidade;

- Para-raios: recomenda-se uma vistoria completa anual;

- Marquises: devem obrigatoriamente passar por uma avaliação anual para atestar as condições técnicas e de segurança. O parecer técnico deve ser anexado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da estrutura;

- Seguro predial: renovação anual;

- Elevador: manutenção conforme contrato com a empresa especializada;

- Limpeza da caixa d'água: a cada seis meses;

- Bombas d'água, portões, porteiro eletrônico, portão automático, circuito interno de TV, interfones, telefones, minuteria, antenas coletiva e parabólica, geradores, jardins, sistema de alarmes, cercas elétricas: revisões periódicas e conforme contratos firmados com os prestadores de serviço;

- Central de gás: a manutenção deve ser periódica e realizada por profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Se houver necessidade, o síndico pode solicitar uma nova vistoria.

Empresários do mercado imobiliário de Londrina reúnem-se no dia 12 de março para o primeiro Pregão Imobiliário da Regional Norte do Secovi-PR deste ano. O presidente José Carlos Delalíbera afirma que cerca de quinze imobiliárias marcam presença nas reuniões, que acontecem mensalmente na sede da entidade em Londrina.

Durante o pregão, são avaliados diferentes imóveis, como casas, apartamentos, sobrados e terrenos, estipulando o valor real do mercado. Para tanto, os imobiliaristas consideram a localização, tempo de construção, conservação, condição estrutural, posição do sol, dentre outros itens.

A primeira reunião de 2012 acontece às 18h30, na sede do Secovi Londrina (Rua Minas Gerais, 297, 13º andar).

A Regional Norte do Secovi-PR realiza o primeiro café da manhã para síndicos de 2012 no dia 23 de março, às 8h, no Hotel Boulevard Higienópolis. Síndicos, vice-síndicos e administradores condominiais terão a oportunidade de discutir e se informar sobre um tema que está em alta no país: a vistoria predial. O assunto veio à tona após o desabamento de um prédio no centro do Rio de Janeiro há menos de dois meses, que resultou em mortos e feridos.

O tema será abordado por um especialista da área e os síndicos ainda poderão sanar dúvidas com os assessores jurídicos Adiloar Franco Zemuner e Danilo Serra Gonçalves. As inscrições devem ser feitas até o dia 21 de março pelo telefone (43) 3356-2703 ou na sede do Secovi em Londrina (Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar). As vagas são limitadas.

É mais uma realização do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC) da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab).

Durante o café da manhã, o especialista vai alertar sobre a necessidade de respeitar todas as medidas técnicas e legais para realizar uma obra, a fim de evitar danos estruturais e possíveis acidentes e desabamentos em condomínios. A coluna SEU IMÓVEL adianta algumas recomendações:

- Somente realizar uma obra após aprovação da administração do condomínio, sempre atendendo as determinações da Convenção e do Regimento Interno;

- Sempre informar com antecedência a realização de obras significativas, como a remoção de paredes e outras que possam impactar o edifício;

- Fornecer previamente ao síndico uma declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, assegurando que a obra não vai afetar a estrutura da edificação. O documento deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e comprovar ao síndico que a obra está de acordo com as legislações municipais;

- Em caso de obras que não preencham os requisitos necessários para a segurança da edificação, o síndico deve denunciar o fato à Prefeitura, a fim de identificar as intervenções ilícitas ou irregulares e impedir o início das obras, bem como determinar o a paralisação do que está sendo feito por meio de determinação judicial.

Com informações do Secovi.

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