Quem é síndico confirma: ''são muitas as responsabilidades que se tem''. Como representante legal e direto do condomínio, é imprescindível prestar contas, realizar assembléias, manter a segurança, ordem e limpeza no ambiente condominial. Além disso, é preciso resolver eventuais situações de conflito e tentar controlar a inadimplência, buscando alternativas e formas de cobrança. E mais: o síndico tem a obrigação de solicitar a manutenção periódica em diversos equipamentos, como o elevador, central de gás e pára-raios, assim como na parte hidráulica, elétrica e estrutural do edifício. O cumprimento de tais obrigações proporciona mais tranquilidade e segurança aos moradores.
Em relação às manutenções que devem ser realizadas, a orientação é que elas aconteçam de forma responsável e correta. O engenheiro civil e consultor de empresas, Julio Cotrim, chama a atenção para a necessidade das manutenções serem executadas ou supervisionadas por uma empresa ou profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
Outra preocupação do síndico no que diz respeito às manutenções, é a emissão de um importante documento chamado Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), que funciona como um contrato entre o contratante e o contratado, além de ser uma garantia de que a empresa ou o profissional está habilitado para o serviço. ''Toda atividade de manutenção que houver a caracterização de serviço de engenharia ou arquitetura deve ser exercido por profissional habilitado e consequentemente anotada a ART'', observa Cotrim.
E qual a periodicidade ideal para as manutenções no condomínio? O engenheiro responde que o ideal é que seja realizada verificação mensal em toda a edificação. Cada equipamento exige uma periodicidade específica. No caso do elevador, recomenda-se que a manutenção aconteça, pelo menos, uma vez por mês. Na central de gás a manutenção também deve ser mensal, lembrando que na reposição dos cilindros, os profissionais da empresa devem observar todos os componentes - mangueiras, válvulas, reguladores de pressão e de rede. No caso do pára-raios a manutenção deve ser feita anualmente.
Além desses equipamentos, as partes elétrica, hidráulica e estrutural também necessitam de manutenção periódica. Cotrim explica que a verificação das instalações elétricas pode ser feita com base em seu projeto. Na manutenção, o profissional precisa analisar, entre outras coisas, se não está havendo uma sobrecarga de energia em alguns pontos. Tudo isso traz ao usuário da edificação segurança, conforto e, principalmente, economia.
No que diz respeito à parte hidráulica, o engenheiro hidráulico, Evaristo Queiroz Santos, afirma que os principais itens que precisam ser verificados são o sistema de descargas e válvulas e a regulagem das válvulas de descarga. Também é importante reparar torneiras e registros.
A estrutura do edifício também deve ser constantemente observada. É preciso identificar a presença de rachadura, fissura na laje, descolamento do reboco, piso estufado ou abrindo, porta e/ou janela emperrada. Toda a comunidade condominial deve estar atenta a esses sinais e, se for detectado algum problema, deve-se solicitar uma vistoria urgente.
Outra preocupação do síndico deve ser com a prevenção de incêndios. É fundamental realizar a manutenção dos equipamentos - hidrantes, mangueiras e extintores -, de acordo com o regulamento de prevenção contra incêndios do Corpo de Bombeiros.
Muitas das manutenções realizadas nos condomínios são fiscalizadas pelo Crea. O gerente regional do Crea de Londrina, Jefferson Oliveira da Cruz, conta que o órgão tem a função de fiscalizar o exercício profissional, verificando se existe um profissional habilitado responsável pela manutenção dos equipamentos nos condomínios. ''No momento da fiscalização, o síndico deve apresentar as ART's ou outros documentos que comprovem a contratação de um profissional ou empresa devidamente habilitados'', explica.
O gerente observa que aos condomínios que não contam com profissionais habilitados na manutenção dos equipamentos é dado um prazo de dez dias para contratação de profissional ou empresa habilitados. ''Em caso de não atendimento o condomínio pode receber uma autuação por exercício ilegal da profissão'', ressalta Cruz.

mockup