Manual jurídico orienta arquitetos e consumidores
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de junho de 2004
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A casa é nova, mas em menos de seis meses de moradia as paredes já apresentam rachaduras, as torneiras têm vazamentos, o piso da cozinha começa a soltar, as janelas mostram os primeiros sinais de ferrugem e, para piorar a situação, você não suporta mais olhar para aquela coluna romana no meio da sala e muito menos para os azulejos do banheiro. Nessas alturas, o ex-feliz proprietário já não sabe o que fazer: processa a construtora, que soube cobrar pelo empreendimento, mas não priorizou a qualidade? Aciona o engenheiro, que não construiu direito? Vai em cima do arquiteto, que não supervisionou a obra e exige que ele mude o estilo da casa?
Definitivamente, o sonho da casa própria transformou-se em pesadelo. Para que isso não aconteça, antes de construir uma casa, comprar um imóvel pronto ou na planta ou mesmo fazer uma reforma, o consumidor deve se orientar sobre seus direitos e deveres em um desses empreendimentos.
''Quando há o conhecimento quanto às responsabilidades técnicas do profissional que o consumidor está contratando, quando este sabe que o simples fato de contratar um arquiteto lhe dá a garantia de que este profissional se responsabilizará perante a lei pelo que ele está lhe fazendo, da mesma maneira que um médico se responsabiliza por um tratamento, este cliente terá tranquilidade durante e depois da construção'', afirma o arquiteto Jorge öKnigsberger, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA).
Ele e a advogada Lízia Manhães de Almeida são autores do livro ''O Arquiteto e as Leis - Manual Jurídico para Arquitetos'', lançado pela AsBEA na última semana, com objetivo esclarecer os profissionais de arquitetura sobre as responsabilidades técnicas e legais da profissão. A obra abrange todas as instâncias legais que afetam a atividade do arquiteto, além daquelas relacionadas aos direitos dos consumidores, tais como a própria Lei de Defesa do Consumidor, a qual os arquitetos estão sujeitos por produzirem serviços e produtos.
Segundo a advogada, cada uma das partes tem suas responsabilidades técnicas específicas, tanto na área civil, quando terá de indenizar um dano ou reparar ou erro, como criminal, em caso de morte, incêndio, etc. Ela lembra que todas as partes envolvidas são obrigadas a ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ANRT) que é entregue à prefeitura municipal junto com o pedido de aprovação do projeto, e na qual são especificadas as funções de cada parte no processo da obra.
''Quando se contrata um arquiteto, diz-se que é uma contratação em caráter personalíssima, porque o consumidor normalmente já conhece as características de seu trabalho e ele vai trabalhar segundo as características que a pessoa gosta. Por isso é importante dizer que nessa relação o consumidor é obrigado prestar todas as informações sobre o que ele espera da obra'', explica a advogada. Assim, o arquiteto tem dois tipos de responsabilidade. A subjetiva, que refere-se à essa concepção do espaço conforme o desejo do consumidor; e a objetiva, que refere-se a pontos técnicos, como a entrega dos produtos dentro do prazo, especificação correta dos materiais, congregação das técnicas do projeto com as técnicas construtivas do construtor, entre outros.
Serviço
''O Arquiteto e as Leis - Manual Jurídico para Arquitetos'', do arquiteto Jorge Königsberger e a advogada Lízia Manhães de Almeida. Editora Pini. Preço: R$ 57 nas livrarias. Pode ser adquirido pelo telefone 0800-596 6400 ou pelo site www.piniweb.com.br.


