Mais transparência
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sábado, 28 de maio de 2016
Amanda de Santa<br>Especial para a Folha 
Quando decidiu desfazer o contrato da compra de um imóvel na planta, um empresário londrinense, que preferiu não se identificar, não imaginou que a negociação e o prejuízo financeiro seriam tão extensos. Foram três meses apenas para formalizar o distrato e mais dez meses para receber de volta todo o valor investido em um ano e meio, aliás, apenas parte do dinheiro. No processo, ele perdeu nada menos que R$ 30 mil. É justamente para evitar esse tipo de transtorno e diminuir o número de litígios na compra e venda de imóveis que incorporadoras, instituições do governo e da Justiça assinaram, em abril deste ano, o Pacto do Mercado Imobiliário.
O objetivo principal é dar mais transparência nas relações comerciais entre construtoras, loteadoras e consumidores. O documento prevê, entre outras coisas, a exclusão de cláusulas consideradas abusivas e que contribuíam para o grande número de ações judiciais. As discussões para a elaboração do pacto foram intermediadas pelo Ministério da Fazenda. O texto final, que ainda não está disponível no Diário Oficial da União para consulta, contou com a contribuição da Associação Brasileira das Incorporadoras de Imóveis (Abrainc) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Segundo informações do Ministério da Fazenda, em 2014, os distratos atingiram, em média, 40% do volume total das vendas de imóveis no País. Naquele ano, a desistência da compra na planta passou a ser a principal causa dos processos contra as construtoras no Brasil. Por isso, o Pacto do Mercado Imobiliário sugere cláusulas a serem incluídas nos contratos a partir de 1º de janeiro de 2017. Elas tratam principalmente sobre os distratos e preveem que o cancelamento do negócio seja feito de maneira mais clara, transparente e com segurança jurídica para ambas as partes.
AVALIAÇÃO
O advogado Alceu Machado Neto, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que o pacto não tem força de lei, porém, deve regular alguns assuntos polêmicos. "As construtoras que aderirem às regras serão obrigadas a segui-las", explica. A previsão é de multa de R$ 10 mil para cada contrato firmado sem levar em conta as cláusulas propostas no acordo.
Com relação aos distratos, o que o pacto prevê, segundo o advogado, é multa de 10% sobre o valor total do imóvel ou a perda do sinal do negócio e mais 20% sobre todo o valor pago até o cancelamento da compra. A restituição dos valores pagos deverá ser feita pela construtora em até 180 dias.
"A penalidade prevista no pacto é pior para o consumidor. Se ele for para a Justiça, vai conseguir condições melhores", avalia o advogado. Apesar disso, ele aponta um item regulamentado pelo acordo que foi positivo para os consumidores. É aquele que estabelece uma penalidade no caso de atraso na entrega da obra o prazo de tolerância é de até seis meses além do fixado em contrato. Caso ultrapassem esse limite, as construtoras terão que pagar multa moratória de 2% ao mês sobre o valor total pago pelo comprador.
Hoje, segundo Machado, não há previsão de multa para as construtoras que atrasam as entregas apenas para os compradores que descumprem as datas para pagamento. No novo acordo, porém, greve de trabalhadores e excesso de chuvas, por exemplo, não serão considerados no prazo de tolerância da entrega, portanto, poderão prorrogar a data de conclusão da obra. Tal interpretação é diferente da Justiça, que não considerava esses eventos externos como justificativa para descumprimento do contrato. "Ou seja, o pacto acabou aumentando os prazos para as construtoras."
O pacto também sugere a exclusão de cláusulas consideradas abusivas aos consumidores, como a cobrança por serviços de assessoria técnico-imobiliária, cobrança por serviços complementares e instalações em áreas comuns do edifício e taxas de deslocamento. O pagamento da comissão de corretagem precisa estar claramente informado em contrato e, caso seja feito pelo consumidor, a construtora terá que deduzir o valor do preço total do imóvel. "Essa cláusula da corretagem pode não ter benefícios diretos aos consumidores, já que as construtoras poderão aumentar o valor dos imóveis para compensar a comissão", pondera o especialista.
O advogado Alceu Machado Neto destaca outro ponto positivo do acordo: a extensão do prazo de garantia. As incorporadoras serão obrigadas a atender os clientes por até cinco anos em casos de vício de qualidade na construção e até 20 anos em casos de defeitos de segurança. De forma geral, o especialista em Direito do Consumidor avalia como positiva a iniciativa do Pacto do Mercado Imobiliário, porque ele trará mais agilidade e transparência nas relações de compra e venda de imóveis. "As regras ficaram mais claras."


