Quando decidiu desfazer o contrato da compra de um imóvel na planta, um empresário londrinense, que preferiu não se identificar, não imaginou que a negociação e o prejuízo financeiro seriam tão extensos. Foram três meses apenas para formalizar o distrato e mais dez meses para receber de volta todo o valor investido em um ano e meio, aliás, apenas parte do dinheiro. No processo, ele perdeu nada menos que R$ 30 mil. É justamente para evitar esse tipo de transtorno e diminuir o número de litígios na compra e venda de imóveis que incorporadoras, instituições do governo e da Justiça assinaram, em abril deste ano, o Pacto do Mercado Imobiliário.
O objetivo principal é dar mais transparência nas relações comerciais entre construtoras, loteadoras e consumidores. O documento prevê, entre outras coisas, a exclusão de cláusulas consideradas abusivas e que contribuíam para o grande número de ações judiciais. As discussões para a elaboração do pacto foram intermediadas pelo Ministério da Fazenda. O texto final, que ainda não está disponível no Diário Oficial da União para consulta, contou com a contribuição da Associação Brasileira das Incorporadoras de Imóveis (Abrainc) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Segundo informações do Ministério da Fazenda, em 2014, os distratos atingiram, em média, 40% do volume total das vendas de imóveis no País. Naquele ano, a desistência da compra na planta passou a ser a principal causa dos processos contra as construtoras no Brasil. Por isso, o Pacto do Mercado Imobiliário sugere cláusulas a serem incluídas nos contratos a partir de 1º de janeiro de 2017. Elas tratam principalmente sobre os distratos e preveem que o cancelamento do negócio seja feito de maneira mais clara, transparente e com segurança jurídica para ambas as partes.

AVALIAÇÃO
O advogado Alceu Machado Neto, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que o pacto não tem força de lei, porém, deve regular alguns assuntos polêmicos. "As construtoras que aderirem às regras serão obrigadas a segui-las", explica. A previsão é de multa de R$ 10 mil para cada contrato firmado sem levar em conta as cláusulas propostas no acordo.
Com relação aos distratos, o que o pacto prevê, segundo o advogado, é multa de 10% sobre o valor total do imóvel ou a perda do sinal do negócio e mais 20% sobre todo o valor pago até o cancelamento da compra. A restituição dos valores pagos deverá ser feita pela construtora em até 180 dias.
"A penalidade prevista no pacto é pior para o consumidor. Se ele for para a Justiça, vai conseguir condições melhores", avalia o advogado. Apesar disso, ele aponta um item regulamentado pelo acordo que foi positivo para os consumidores. É aquele que estabelece uma penalidade no caso de atraso na entrega da obra – o prazo de tolerância é de até seis meses além do fixado em contrato. Caso ultrapassem esse limite, as construtoras terão que pagar multa moratória de 2% ao mês sobre o valor total pago pelo comprador.
Hoje, segundo Machado, não há previsão de multa para as construtoras que atrasam as entregas – apenas para os compradores que descumprem as datas para pagamento. No novo acordo, porém, greve de trabalhadores e excesso de chuvas, por exemplo, não serão considerados no prazo de tolerância da entrega, portanto, poderão prorrogar a data de conclusão da obra. Tal interpretação é diferente da Justiça, que não considerava esses eventos externos como justificativa para descumprimento do contrato. "Ou seja, o pacto acabou aumentando os prazos para as construtoras."
O pacto também sugere a exclusão de cláusulas consideradas abusivas aos consumidores, como a cobrança por serviços de assessoria técnico-imobiliária, cobrança por serviços complementares e instalações em áreas comuns do edifício e taxas de deslocamento. O pagamento da comissão de corretagem precisa estar claramente informado em contrato e, caso seja feito pelo consumidor, a construtora terá que deduzir o valor do preço total do imóvel. "Essa cláusula da corretagem pode não ter benefícios diretos aos consumidores, já que as construtoras poderão aumentar o valor dos imóveis para compensar a comissão", pondera o especialista.
O advogado Alceu Machado Neto destaca outro ponto positivo do acordo: a extensão do prazo de garantia. As incorporadoras serão obrigadas a atender os clientes por até cinco anos em casos de vício de qualidade na construção e até 20 anos em casos de defeitos de segurança. De forma geral, o especialista em Direito do Consumidor avalia como positiva a iniciativa do Pacto do Mercado Imobiliário, porque ele trará mais agilidade e transparência nas relações de compra e venda de imóveis. "As regras ficaram mais claras."

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