Comprar uma casa ou apartamento que se adeque às necessidades da família é o sonho de muita gente. Mas na hora de escolher a empresa que será responsável pela construção desse imóvel, especialmente se for um apartamento, é preciso ler os contratos com cuidado e se assegurar de que o negócio é seguro. Uma lei foi aprovada em 2004 e oferece mais tranquilidade aos compradores. A lei 10.931 cria o Patrimônio de Afetação e recomenda que o empreendimento tenha uma conta bancária separada da empresa gestora. Isso significa que cada empreendimento deve ter uma contabilidade exclusiva e patrimônio próprio – formado pelo pagamento das parcelas feito pelos compradores - que não se mistura com o patrimônio da empresa. "O objetivo é que a massa patrimonial fique resguardada para que a obra possa realmente ser concluída e averbada no Registro de Imóveis, para que seja constituído o condomínio e que as unidades sejam atribuídas aos respectivos adquirentes", explica a advogada especialista na área imobiliária, Ana Lúcia Silveira.

Segundo o advogado Evandro Augusto da Silva, especialista na área de condomínios, "a opção pelo Patrimônio de Afetação não é obrigatória, mas tem sido uma escolha das construtoras que primam por manter a transparência negocial. Para o comprador de uma unidade condominial, ainda na planta, será mais uma garantia e uma segurança para ele. Um diferencial importante. Na ocorrência de insolvência financeira da incorporadora, o comprador não vai perder o valor investido na compra do imóvel. Por ser um patrimônio apartado será preservado sempre o seu direito", explica. Apesar da não obrigatoriedade, Ana Lúcia, que trabalha em um cartório de registro de imóveis, afirma que os incorporadores têm optado por utilizar este recurso, mesmo em empreendimentos relacionados ao programa Minha Casa Minha vida.

A advogada afirma que o objetivo da legislação é manter o terreno e a construção apartados do patrimônio do incorporador. "A proposta é proteger o comprador. Na época da Encol a empresa recebia valores para construir vários prédios, mas usava mal os recursos e não conseguiu entregar as obras", comenta. Se ainda com esses cuidados o empreendimento não for concluído por falência ou insolvência, a advogada afirma que uma comissão de representantes de proprietários pode assumir a administração da obra.

Apesar de dar segurança ao cliente, a criação do patrimônio de afetação é facultativa, ele pode ou não ser instituído pelo incorporador. "O cliente não pode exigir que a empresa faça o patrimônio de afetação porque a iniciativa é dela, mas é uma incoerência. Acho que este é um ponto muito importante a se tratar na legislação", salienta.

A Graúna é uma das construtoras londrinenses que adota o patrimônio de afetação em seus empreendimentos. "A opção pelo regime do patrimônio de afetação é sem dúvida mais uma segurança para nossos compradores, e reforça a segurança jurídica de quem investe" – lembra o diretor comercial da empresa, Rodolfo Kouri.

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