A Lei de Registros Públicos é antiga, mas a maioria da população ainda desconhece o seu teor e não usufrui do desconto de 50% no registro do primeiro imóvel adquirido com fundos do SFH. A constatação é do imobiliarista Rosalmir Moreira, diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) e vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-PR).
Segundo ele, a legislação é desconhecida por diversos fatores, principalmente em razão da falta de orientação e divulgação. ''Muitas pessoas concretizam os negócios sem a presença de um profissional imobiliário. Além disso, há profissionais que também não conhecem a lei e, consequentemente, não orientam os seus clientes'', destaca.
Por isso, na opinião de Moreira, toda iniciativa que visa divulgar a Lei 6.015/73, seja para profissionais ou para a sociedade como um todo, é válida. ''A demanda para a aquisição do primeiro imóvel é grande e os custos envolvidos são muito altos. Todo desconto é bem-vindo. Vale lembrar, porém, que para ter o desconto, o valor da negociação deve ser de até R$ 500 mil'', lembra.
Um ponto que dificulta a propagação da lei é o fato de os cartórios não divulgarem o desconto. ''Eles não informam, mas são obrigados a conceder o desconto se a pessoa reivindicar o seu direito. Caso contrário, podem ser denunciados à Corregedoria de Justiça, ficando sujeitos ao pagamento de multas entre outras penalidades'', alerta, ressaltando que depois de pagar o preço integral do registro não é possível reembolsar o valor do desconto. (Reportagem Local)

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