Locatário pode fazer algumas melhorias
Assim como as despesas, outro assunto que causa dúvidas são as benfeitorias executadas no bem alugado. Entende - se por benfeitorias as obras executadas com a intenção de conservar e melhorar o imóvel. Mas, até que ponto o locatário pode mexer no imóvel? O gerente da Raul Fulgêncio, Júnior Machado, explica que existem três tipos de benfeitorias: as necessárias, úteis e voluptuárias.
Segundo ele, as necessárias, que buscam a conservação, como os reparos de um telhado, por exemplo, devem ser pagas pelo locador. ''Para executar benfeitorias necessárias, o locatário deve notificar o locador ou administradora para realizá-las'', afirma Machado, completando que se a obra não for executada e as danificações estiverem comprometendo o uso normal do imóvel, o locatário tem o direito de resolver o problema, mediante três orçamentos, notas fiscais e recibos respectivos. Ainda que não autorizadas pelo locador, as benfeitorias necessárias podem ser introduzidas pelo inquilino, pois são indenizáveis.
Já as úteis, obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades ou a construção de uma garagem, só serão indenizáveis se houver autorização prévia do proprietário. As benfeitorias úteis só podem ser feitas pelo locatário mediante consentimento do locador, que é o responsável pelas despesas. Por fim, as voluptuárias são as benfeitorias que tornam o imóvel mais bonito, mas não aumentam ou facilitam o uso dele, como a jardinagem por exemplo. ''Quando executadas, o locatário deve considerar que o custo do investimento não será recuperado. A lei entende que as benfeitorias voluptuárias nem sempre trazem um efetivo benefício para o locador, que pode ter outro conceito de beleza'', observa Machado. (P.C.B.)





