A locação de um imóvel pode ser um bom negócio tanto para o proprietário, quanto para o interessado em utilizar o espaço, seja para morar ou para a abertura de um comércio. É preciso ter com clareza, no entanto, que ambas as partes precisam cumprir com direitos e deveres.

Os artigos 22 e 23 da lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe de todas as informações necessárias para que locador e locatário exerçam seus papéis da maneira devida.

O advogado imobiliário Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-Pr), afirma que a lei deve reger o contrato de locação, este, por sua vez, é fundamental, pois estabelece, entre outras coisas, os direitos e obrigações quanto ao pagamento, o prazo e o valor da locação.

''Seja locador o locatário, eu não indicaria nunca que o negócio fosse feito sem a assinatura de um contrato'', afirma. O documento pode ser preparado com o acompanhamento de uma imobiliária ou de um advogado de confiança.


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