Locação requer compromisso de proprietários e inquilinos
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de fevereiro de 2008
Paula Costa Bonini<br>Especial para a FOLHA 
O momento de escolher um novo imóvel para morar requer paciência. É preciso fazer a escolha certa, a fim de garantir tranquilidade e segurança a si mesmo e a quem se ama. Para isso, é de extrema importância seguir alguns passos. Escolher uma imobiliária de confiança, observar cuidadosamente as condições do imóvel e analisar o contrato são alguns procedimentos importantes tanto para quem tem o interesse de comprar quanto para aqueles que querem alugar.
Adquirir um imóvel próprio nem sempre é possível. Por isso, a locação é uma alternativa interessante. Mas, com o objetivo de fazer um bom negócio e evitar problemas, é importante tomar alguns cuidados, além de conhecer os direitos e deveres de proprietários e locatários.
De acordo com o advogado, Ivan Pegoraro, o primeiro passo é optar por uma imobiliária idônea. Ele também chamou a atenção para a necessidade de examinar o contrato, que segundo ele, é uma reprodução da Lei do Inquilinato (8.245/91). ''O contrato deve ser lido cuidadosamente, devendo observar se não existem cláusulas que contrariam as regras da lei'', aconselha.
Além da atenção com o contrato, o gerente da Raul Fulgêncio Negócios Imobiliários, Júnior Machado, recomenda que o locatário esteja atento no momento da vistoria de entrada e saída. ''A vistoria de entrada é determinante para o bom decorrer da locação. O vistoriador deve mencionar noções de manutenção diária e conservação do imóvel'', afirma.
Ele também alerta sobre a vistoria de saída, que, assim como a de entrada, deve ser efetuada na presença do locatário. ''Essa vistoria será confrontada com a que foi feita na entrada. O locatário deve entregar o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal'', observa.
Após a vistoria de entrada, antes de ocupar o imóvel, o locatário deve buscar conhecer seus direitos e deveres. Ele deve saber da obrigação de conservar o imóvel, sendo aconselhável realizar manutenções periódicas para evitar problemas futuros. Além disso, é fundamental que o locatário tenha conhecimento das despesas que são de responsabilidade dele e das que são do proprietário.
Afinal, quem paga o que? No caso de condomínio, é dever do locador arcar com as despesas extraordinárias, como pintura das fachadas, indenizações trabalhistas ocorridas em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, de esporte, lazer e paisagismo. São despesas que não se referem aos gastos rotineiros. Já as despesas ordinárias devem ser pagas pelo locatário, sendo consideradas necessárias à administração e conservação: consumo de água, esgoto, gás, limpeza, manutenção de equipamentos de uso comum, dentre outras. São gastos do dia-a-dia.
Ainda sobre as despesas num condomínio, vale ressaltar que o fundo de reserva, contribuição obrigatória para cobrir despesas emergenciais, é responsabilidade do locador. ôA lei não faculta ao locador convencionar que essa despesa seja suportada pelo locatário. Mesmo que conste no contrato cláusula que imponha ao locatário o pagamento de fundo de reserva, ela não será válida'', alerta Machado.
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em condomínios ou não, é responsabilidade do proprietário do imóvel. O advogado Pegoraro observa que o custo pode ser passado para o inquilino, mediante a um acordo entre as partes, devendo constar no contrato. ''O IPTU é uma obrigação negociável'', considera.


