O conhecimento das despesas básicas obrigatórias do locador e do locatário é fundamental para o bom andamento do relacionamento locatício, que desde 1991 é regido por Lei Especial (Lei 8.245), mais conhecida como Lei de Locação, que nos artigos 22 e 23 elencam a maioria das obrigações de ambas as partes. "Dentre as obrigações principais do locador, estão a de entregar o imóvel em locação de forma a servir ao uso que se destina e responder pelos defeitos anteriores à locação", explica Marcos Moura, sócio-proprietário das imobiliárias Mônaco e Atual.
Sobre as obrigações principais do locatário (inquilino), ele cita a de pagar pontualmente os encargos da locação (aluguéis e despesas com condomínio), dar ao imóvel o fim da locação (se residencial, não usar para comercial), restituir o imóvel nas mesmas condições recebidas - desconsiderando-se unicamente o desgaste do tempo e eventuais alterações autorizadas expressamente pelo proprietário -, permitir a vistoria e visitação do imóvel em casos de venda pelo locador.
Segundo Moura, entre as dúvidas mais comuns estão a de quem é a obrigação no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel locado e, nos casos de locação de apartamento, quais as despesas do condomínio que devem ser arcadas pelo proprietário e pelo inquilino. "O proprietário tem a obrigação de arcar com as despesas em reformas que envolvam a estrutura integral do imóvel, além de pinturas de fachadas, instalação de equipamentos de segurança, telefonia. O locatário é responsável por despesas de manutenção de equipamentos de uso comum, além da parte hidráulica e elétrica", exemplifica Moura. "Quanto ao IPTU, depende do que ficou estabelecido em contrato. Se nada ficou definido, o IPTU é devido pelo proprietário", acrescenta.

DÍVIDAS CONDOMINIAIS


No caso de dívidas condominiais, a obrigação é ‘propter rem’, ou seja, acompanha o bem. Dessa forma, o atual proprietário sempre responderá pela dívida cabendo a ação de regresso. "Não recomendamos que se inclua no contrato de aluguel o valor do condomínio, exceto se houver alguma particularidade, mas sugerimos que conste no contrato que o IPTU é devido pelo inquilino. Vale lembrar que perante o condomínio o responsável responde diretamente", ressalta Moura.

ÁGUA E LUZ


Conforme informações de Moura, se as faturas de água e luz estiverem em nome do proprietário, este deve arcar e cobrar do inquilino e fiador mediante ação de cobrança. Se estiveram em nome do inquilino, este responderá pela dúvida. Caberá ao proprietário provar, perante as empresas de energia e de água, que o consumo não foi realizado por ele para que possa fazer nova ligação.

EM DESTAQUE, O PROPRIETÁRIO


"No contexto da Lei de Locação, em face da legislação do Condomínio Edilício, pode o condômino proprietário, no caso o locador, transferir as despesas ordinárias para o locatário, desde que as estabeleça no contrato de locação. Entretanto, a responsabilidade pelas despesas condominiais será sempre do condômino proprietário, no caso o locador, na relação ‘ex locatio’, pouco importando quem esteja na posse da unidade condominial", destaca a advogada Adiloar Franco Zemuner, que é membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/Londrina e assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), em Londrina. "Portanto, perante o condomínio, responderá o locador – condômino proprietário – por todas as despesas condominiais, com direito de regresso contra o locatário, referentemente às despesas ordinárias", complementa a advogada.

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