Livro orienta sobre leis e condomínio
PUBLICAÇÃO
domingo, 19 de janeiro de 2003
Da Redação 
O novo Código Civil, que já está em vigor, traz importantes mudanças para quem mora ou trabalha em condomínios. Passa a ser permitida, por exemplo, a eleição de qualquer pessoa como síndico, mesmo que esta não habite nem frequente o condomínio. Da mesma forma, as vagas de garagem poderão ser alugadas para terceiros, ainda que deva ser dada prioridade aos condôminos.
A destituição do síndico dependerá da concordância da maioria absoluta (metade mais 1) dos votantes em assembléia convocada especificamente para este fim. Ao menos uma das modificações reduz o poder de manobra dos síndicos mais déspotas: a falta de sua assinatura ou do secretário na ata não poderá mais ser invocada para invalidar as decisões de uma assembléia.
Alguns dos pontos mais polêmicos estão relacionados ao pagamento de multa por atraso e punição aos inadimplentes. A mais importante é que o valor máximo da multa passa de 20% para 2%, embora certos juristas considerem que as Convenções firmadas antes do novo Código Civil continuam válidas.
Além disso, a correção monetária sobre a dívida só será aplicada após 6 meses de atraso e o nome do devedor não poderá ser mais exposto em cartas afixadas no hall ou nos elevadores. Em contrapartida, o inadimplente perde oficialmente o direito de participar das assembléias do condomínio.
Para alertar e esclarecer síndicos, conselheiros e condôminos sobre as consequências das mudanças, o especialista em legislação imobiliária Paulo Caldas Paes reuniu todas essas informações no ''Manual dos Condomínios Edilícios'', espécie de cartilha que apresenta 25 pontos modificados ou simplesmente oficializados dentro do novo Código Civil.
Caldas Paes destaca, ainda, outras alterações importantes, como a obrigatoriedade do seguro contra incêndio e destruição para toda a edificação e de tornar o condomínio totalmente acessível a pessoas com algum tipo de deficiência física ou dificuldade de locomoção.
A Convenção interna passa a ser aprovada por dois terços dos titulares do condomínio. Alterações na fachada, bem como instalação de publicidade ou aluguel das áreas comuns só poderão ser implementadas mediante aprovação da totalidade dos condôminos.
Serviço:
Informações sobre o ''Manual dos Condomínios Edilícios'' podem ser obtidas com Paulo Caldas Paes, pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 4153.5603.


