O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, deliberou que moradores de ruas fechadas e vilas ficassem isentos dos pagamentos das contribuições mensais. A inconstitucionalidade do tema traz à tona um assunto recorrente e muito discutido por especialistas da área: o conceito de vida em condomínio e o fato de, decorridos mais de 50 anos da promulgação da lei 4591/64, muitos condomínios ainda não atualizaram suas convenções e regimentos internos, adequando-os ao que rege o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.
O retrocesso, em alguns casos, pode até mesmo cancelar o que foi deliberado em assembleia. De acordo com o advogado do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), Danilo Serra Gonçalves, toda vez que se precisa recorrer à legislação para dirimir uma situação como a citada acima ou esclarecer dúvidas sobre qual procedimento deve ser adotado, em certos casos a sensação que se tem, conforme o especialista em Direito Imobiliário, é de vazio.
''Os sindícos e condôminos se deparam com uma legislação antiga, vaga e obsoleta'', afirma.''Os condôminos acham que a lei não está ultrapassada, mas está. Se a convenção e o regimento interno do condomínio estiverem pautados na lei 4591/64 e aplicar-se, por exemplo, a lei nova, no que diz respeito as assembleias, essa poderá ser anulada'', completa.
Ele explica que a maioria dos condomínios de Londrina, cerca de 70%, não fizeram alteração na Lei 4591/64, que trata sobre os condomínios. ''Mesmo assim a obrigação do síndico de um condomínio é seguir o que rege o novo Código Civil'', afirma. Para ele, o que impede a atualização é o fato da cidade ser relativamente nova. ''Falamos em novo Código Civil. Entretanto, as semelhanças com os artigos da legislação anterior, de 1964, são tamanhas que muitos ainda se confundem. Muitos artigos da referida lei de 1964 ainda vigoram no que tange às incorporações'', explica.
As alterações sofridas segundo Gonçalves, se referem à multa por atraso no pagamento de condomínio, que foi reduzida de 20% para 2%; a nomenclatura de edifício para edilício, a proibição do voto do inadimplente em reuniões e a possibilidade de representação, se aprovada em assembleia. ''Porém, nenhuma dessas modificações alterou significativamente a legislação anterior'', adverte. ''Mesmo antes de entrar em vigor o novo Código Civil, muitas convenções já previam, por exemplo, a proibição do voto do inadimplente'', complementa.
Conforme Gonçalves, na lei anterior a primeira convocação de uma assembleia acontecia com prazo de oito a 10 dias e a segunda convocação só ocorria oito dias depois. ''Com o novo Código Civil a primeira convocação pode ser de urgência, com prazo inferior a cinco dias, e a segunda assembleia pode ocorrer meia hora depois'', salienta.
Sobre a questão de bairros se tornarem condomínios Gonçalves é taxativo. ''Não se pode simplesmente fechar um bairro e dizer que ele se tornou um condomínio e querer cobrar dos moradores a cota condominial. Isso é ilegal. Quando alguém cobra de outrem o que é ilegal, torna-se obrigado a ressarcir a quantia até em dobro, além de arcar com as custas advocatícias'', esclarece.
Gonçalves recomenda que antes de se adquirir um lote é preciso verificar e estudar a convenção e regimento interno do condomínio para avaliar se o terreno enquadra-se, de fato, na legislação de condomínios.

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