Há muitos anos, investidores e compradores “convencionais” buscam nos leilões oportunidade de adquirir imóveis com preços mais convidativos daqueles oferecidos pelo mercado habitual.

Porém, é comum nos deparamos com participantes destes procedimentos que não possuem amplo conhecimento das características destes procedimentos, colocando em risco o seu capital e podendo se deparar com inúmeros problemas.

Claro, seria uma grande pretensão imaginar que nestas poucas linhas poderíamos responder a todos os questionamentos sobre um tema tão abrangente, mas objetivamos com este texto trazer à tona as principais, ou melhor dizendo, algumas das centrais dúvidas relacionadas ao tema.

De plano, precisamos compreender o que é um leilão, e com o suporte do dicionário, podemos conceituar como o evento no qual há venda e arremate de um bem, sendo comercializada para a pessoa que oferecer o maior lance e oferta.

Dentro da conceituação é importante tratar sobre uma diferenciação importantíssima, qual seja, a divisão entre leilões judiciais e extrajudiciais. No primeiro temos a venda pública de bens que ocorre por determinação da justiça e envolve, obrigatoriamente, um processo judicial, que pode ser trabalhista, criminal, fiscal ou civil.

No segundo, não há a participação do judiciário, dessa forma, o bem não é colocado em leilão de forma compulsória, e sim, com base em contrato firmado com o proprietário, por exemplo, como aqueles regidos pela Lei nº 9.514/97, a famosa Lei da Alienação Fiduciária, sistema esse que abrange grande parte dos financiamentos imobiliários realizados no território brasileiro.

A principal distinção entre eles reside essencialmente em sua natureza, desta forma o leilão judicial implica na apreensão de ativos, imóveis ou outros, para saldar o montante determinado em um processo de execução, onde os bens do devedor são avaliados e submetidos a leilão sob a supervisão judicial.

Por outro lado, o leilão extrajudicial não é conduzido pelo sistema judiciário, mas sim pelo próprio proprietário ou pela instituição credora da dívida, como é comum em entidades financeiras, nestes casos, a instituição toma posse do bem devido à falta de pagamento e o submete a leilão.

Com base nessa individualização inicial sucedem outras inúmeras peculiaridades que irão implicar no trâmite de realização deste ato, e, como o arrematante irá proceder a regularização documental, e por fim ter acesso a posse deste imóvel.

ENTENDER A DIFERENÇA

Embora os dois tipos de leilão sejam essencialmente diferentes, é difícil precisar qual é o melhor para o arrematante, para esta resposta dependerá da análise da relação custo-benefício de cada oportunidade.

Entender a diferença entre leilão judicial e extrajudicial é crucial para quem está explorando o mercado de leilões em busca de oportunidades de investimento ou aquisição de bens.

Dito isso, recomenda-se, nestes casos, diante da complexidade de tais relações, estar assessorado por advogados especializados, a fim de individualizar os principais riscos de cada uma das operações que serão realizadas.

Thiago Leandro Moreno, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – OAB Londrina.