Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque. Leia atentamente todo o contrato, e examine cada item. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor. Se persistirem as dúvidas, antes de assinar o contrato consulte o Procon ou advogado especializado de sua confiança.
O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura.Certifique-se de que todas as estipulações da proposta e os ajustes verbais também constam do contrato.
Verifique os casos e condições previstas para eventual rescisão. Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista solicite a lavratura da escritura definitiva.
Em caso de financiamento, verifique antecipadamente se há linhas abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc). Estabeleça cláusula de rescisão do contrato, fixando prazo e valor a ser restituido em vistas de quantias eventualmente antecipadas, caso não seja obtida a liberação de financiamento.
Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.
A compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas, findo o pagamento do preço solicite a lavratura da escritura definitiva providenciando em seguida o registro no Cartório Imobiliário competente.
Antes de concretizar qualquer negócio intermediado por imobliliárias ou corretores, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do Procon.

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