Lei regulamenta associação de corretores a várias imobiliárias
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sábado, 19 de setembro de 2015
Ana Paula Nascimento<br>Reportagem Local 
Sancionada no início do ano, a lei 13.097/15 acabou por modificar a lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Desta forma, propõe uma alteração legislativa que regulamenta a atuação do corretor de imóveis associado a mais de uma imobiliária, de maneira autônoma. A partir de agora, a recomendação é que a cada negociação seja feito um contrato de prestação de serviço entre o corretor e a imobiliária, sendo que o documento deve ser homologado pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil) para garantir a validade jurídica.
"Consideramos essa alteração legislativa um avanço para quem trabalha no ramo imobiliário, principalmente porque regulamenta as questões dos impostos a serem recolhidos. Isso também deve evitar que haja ações trabalhistas indevidas por parte dos corretores de imóveis autônomos", avalia o presidente do Sincil, Marco Antônio Bacarin. Com a nova legislação, o corretor poderá ser enquadrado na modalidade do SuperSimples e terá que recolher apenas 6% do total da nota fiscal emitida para rendimentos até R$ 180 mil por ano. "Isso faz uma grande diferença, já que antes só era possível emitir o Recibo de Pessoa Autônoma (RPA), que tem tributação de 30% a 32% sobre o valor da nota", comenta Bacarin.
Segundo ele, desde o início do ano já foram homologados pelo Sincil cerca de 30 contratos de prestação de serviço. O documento é válido por até um ano, sendo renovável pelo mesmo período. Para efetivar esse contrato, o corretor deve estar em dia com contribuição sindical e as taxas cadastrais totalizam R$ 150. "Em 70% dos casos, as imobiliárias bancam essa despesa; nos outros casos, a despesa é dividida entre imobiliária e corretor", comenta.
A medida tende a incentivar a regulamentação do corretor de imóveis profissional autônomo como prestador de serviço. "Antes da nova lei, os corretores e imobiliárias negociavam diretamente, nem sempre de forma documentada, e muitas vezes não havia um controle adequado do recolhimento dos encargos, sendo que agora cada um vai ser responsável pelo recolhimento dos seus encargos", explica Bacarin.
APLICABILIDADE
Representando a classe patronal, o vice-presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Londrina, Nestor Correia, afirma que ainda é muito cedo para falar sobre a "aplicabilidade da lei na prática". "Ainda estamos estudando a melhor forma de aplicá-la com segurança jurídica, pois o contrato de prestação de serviço não exclui totalmente o risco do vínculo trabalhista", pontua, referindo-se a uma série de ações trabalhistas movidas por corretores autônomos, normalmente devido a situações em que a questão da "exclusividade" de serviços prestados daria brecha para a interpretação de vínculo trabalhista. "É preciso ajustar os interesses de ambas as partes e acho que a nova lei irá passar por uma longa maturação, por meio de dissídios, para conseguir ser aplicada sem riscos para ambas as partes e sem exigências exageradas. É uma lei complexa e polêmica", acrescenta.
Regulamentada há 53 anos, a profissão de corretor de imóveis ainda não tem um piso salarial definido para a categoria na nossa região. No próximo dia 30, o Sincil deverá realizar uma reunião com o sindicato patronal para definir um piso salarial que deverá servir de base para Londrina e mais 40 municípios da região. "A nossa proposta é que seja em torno de R$ 2 mil, além das comissões de venda e da garantia de benefícios sociais como férias, vale alimentação, entre outros", adianta Bacarin. Segundo ele, em Londrina há 2,2 mil corretores credenciados, sendo que 1,6 mil trabalhariam efetivamente.


