Lei obriga análise de marquises e sacadas
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sábado, 12 de maio de 2007
Reportagem Local 
As marquises e sacadas de Londrina passarão obrigatoriamente por avaliações técnicas para atestar as condições físicas e de segurança. Essa análise será realizada por um profissional com registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR). O parecer técnico será realizado com a frequência de até 24 meses e o documento será anexado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da estrutura.
A decisão sobre a avaliação técnica obrigatória saiu de um encontro entre representantes de entidades de classe de Londrina e os vereadores Maria Ângela Santini e Gláudio Renato Lima (ambos do PT) realizado na quarta-feira passada. No encontro foi discutido o substitutivo de lei 01/2006 ao projeto de lei 32/2006 que discorre sobre as condições físicas de marquises e sacadas. Na reunião estiveram presentes representantes do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).
''Com essa medida, podemos garantir mais segurança à população'', afirma Nelson Brandão, presidente do Ceal. O laudo final deverá ser arquivado e estar na posse do síndico, proprietário da edificação ou administrador do local, que serão considerados responsáveis pelas condições da edificação. E pelos primeiros cinco anos após a emissão do termo habite-se, a construtora será responsável pela edificação.
Esse parecer técnico deverá constar o histórico dos laudos anteriores, reconhecimento geométrico da estrutura, condição das peças estruturais quanto à sua integridade (trincas e fissuras), condições de impermeabilidade e sistema de coleta de águas pluviais e verificação das condições de segurança das estruturas.
Caso essas exigências não sejam atendidas, os responsáveis pela edificação terão o prazo de 60 dias para a regularização. Caso isso não ocorra, poderá pagar multas de até R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração.


