Segundo a assessoria da Companhia Paranaense de Energia (Copel), a nova resolução da Aneel vem em decorrência da Lei Federal 10.438/02, que trata da universalização dos serviços elétricos. A lei prevê metas a serem cumpridas pelas concessionárias de modo a garantir que 100% dos brasileiros tenham acesso à energia elétrica. Dentro desta lei, a Copel terá que atender, até 2006, 36 mil famílias da área rural, que hoje não têm acesso a esse serviço.
O objetivo das resoluções, no caso da Copel, é revogar um limite de investimento da empresa na instalação de redes. Assim, em locais onde a população tem melhor poder aquisitivo, ela pagaria pela instalação, enquanto a Copel arcaria com o custo nas áreas carentes, que devem ser beneficiadas até 2006.
O coordenador nacional de loteamentos da Câmara de Comércio e Administração de Imóveis da Confederação Nacional do Comércio, Jorge Arnaldo Laureano alerta, ainda, que, caso a Aneel assine a resolução nos termos da minuta apresentada, os loteadores e empresários pretendem ingressar na Justiça e acionar o Ministério Público. ''Nós vendemos o lote e não os postes e fios de luz. Se formos vender isso, então nós é que deveríamos receber pelo aluguel do uso destes materiais e não as concessionárias, como é hoje'', argumenta.

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