Lei de tributos deve mudar em 2002
A briga entre o ramo hoteleiro e proprietários de flats e apart-hotéis em Curitiba pode ter um fim até o final do ano. É que a Câmara Municipal deve aprovar até 15 de dezembro o novo Código Tributário do município, enviado pelo Executivo há duas semanas, o qual traz mudanças na cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS) para o setor.
Atualmente os flats seguem a lei do inquilinato, pagando a alíquota residencial de IPTU, variável de 0,2 a 0,6%. Já os hotéis pagam 1%. Pelo novo Código, os hotéis passarão a ser enquadrados também na tarifa residencial. A lei que estabelece o Imposto Sobre Serviços (ISS) também favorece os apart-hotéis. Classificados como residências, eles não pagam o imposto, enquanto os hotéis recolhem 5% do faturamento a título de ISS.
O novo Código não prevê alterações neste ponto, mas a Secretaria de Turismo reconhece que muitos flats estão burlando a legislação. O não pagamento de ISS deveria atingir apenas os flats que funcionam como residência, oferecendo serviços aos moradores. Já aqueles que funcionam em sistema de diária deveriam pagar o imposto a exemplo dos hotéis.
O Código Tributário em tramitação na Câmara dispõe sobre novos critérios de cobrança para o IPTU, adaptando-se às exigências da emenda constitucional nº 29. O projeto da Prefeitura também prevê modificações na cobrança do ISS e cria um programa de incentivos fiscais para pequenos empreendimentos de tecnologia e exportação.
A ABIH-PR também encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba um pré-projeto solicitando a redução do ISS de 5% para 1% a ser aplicado para flats e hotéis e a regulamentação do funcionamento dos flats determinando a permanência de hóspedes por períodos de no mínimo 30 dias. Em São Paulo, a Assembléia Legislativa já aprovou projeto do deputado Carlos Machado (PTB) neste sentido. O projeto encontra-se, agora, em fase de apreciação pelo governador Geraldo Alckmin.
O secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo, Paulo Teixeira, já afirmou que a Lei 392/01 é inconstitucional. Segundo ele, a lei invade tanto a esfera municipal quanto a federal. A primeira, porque dispõe sobre uso e ocupação do solo e licenciamento de empreendimentos residenciais e comerciais. A segunda, porque trata de contratos de locação.
Na Câmara Municipal de Porto Alegre, segundo o presidente da ABIH, Herculano Iglesias, também está em tramitação um projeto estabelecendo a equiparação dos tributos para hotéis e flats. (M.G.)





