Diferencial e forte argumento de vendas, o lance diluído está sendo utilizado até então (pelo que a ABAC tem conhecimento oficial) apenas por duas administradoras: o Consórcio União, a primeira do país a oferecer este recurso, e o Consórcio Batistela, empresa com sede em São Paulo.
A diferença entre o modelo tradicional e a novidade: no primeiro caso, ao dar o lance o vencedor obtém a redução do seu prazo de pagamento quitando as últimas prestações na ordem inversa do seu vencimento, isto é, da última para a primeira; com o lance diluído, o vencedor continua tendo o mesmo prazo estipulado em contrato para o pagamento do saldo que será diluído nos meses vincendos.
''Ou seja, um reduz o prazo para o pagamento. O outro reduz o valor da parcela mensal'', resume Rodolfo Montosa, do União. Segundo ele, com este recurso o contemplado com a carta de crédito na mão teria prestações mensais menores, prazo maior e uma melhor adequação do seu orçamento.
O diretor dá um exemplo: ''Caso um consorciado compre uma cota, participando de um grupo de 132 meses, com parcela mensal de R$ 400 e dê no 5º mês um lance equivalente a 40 cotas, tradicionalmente ele fica com um saldo devedor cujo pagamento tem que ser efetuado em 87 parcelas as restantes para finalizar o contrato. No caso das administradoras que utilizam o lance diluído, o consorciado tem direito a usar os 127 meses que faltam, diluindo o pagamento do saldo até o encerramento efetivo do seu grupo. A diferença portanto fica no valor mensal: ao invés de 87 vezes R$ 400 ele paga 127 vezes R$ 274. O valor final vai ser o mesmo, só que ele investe menos por mês.''

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