Juros da taxa condominial podem ser alterados
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sábado, 07 de junho de 2014
Michelle Aligleri<br> Reportagem Local 
A inadimplência nos condomínios é um fator que traz dor de cabeça aos síndicos e incômodo aos moradores que pagam a taxa condominial em dia. Especialistas afirmam que a incidência de inadimplentes aumentou após a vigência do novo Código Civil, que reduziu de 10% para 2% os juros cobrados pelo atraso no pagamento. No entanto, o que muitos síndicos não sabem é que é possível voltar a cobrar os 10% de juros e que há jurisprudência para isso, conforme explica o analista jurídico sênior do Secovi, Danilo Serra Gonçalves. "Recente julgado do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que juros de até 10% são legais", salienta.
No entanto o analista salienta que para cobrar os juros de 10% é preciso que a questão esteja determinada na convenção do condomínio. "Se este fator não estiver previsto na convenção e for cobrado juros superior a 2%, o condômino devedor pode reclamar na justiça e provavelmente terá a causa ganha", complementa Gonçalves.
De acordo com ele, por conta dessa questão, muitos condomínios estão se reunindo para incluir no estatuto o aumento dos juros cobrados sobre a taxa condominial . "A alteração das convenção é um processo em que os condôminos visam atualizar o documento e a gente sempre vem recomendando isso por conta de mudanças de lei", explica. O analista acrescenta que para fazer uma mudança no estatuto é preciso reunir pelo menos 2/3 dos proprietários dos imóveis e após a alteração, o documento assinado pelos presentes deve ser registrado em cartório.
Vale destacar que no caso dos condomínios novos, o pagamento da taxa condominial das unidades que não foram vendidas a terceiros fica a cargo da construtora responsável pelo empreendimento e a empresa também pode ser submetida aos juros em caso de atraso. O analista salienta que, apesar da inadimplência, os condôminos devedores não podem ter seus nomes expostos e caso isso aconteça, o condomínio pode responder ação de indenização por dano moral. De acordo com Gonçalves, a melhor forma de fazer a cobrança é enviando o balancete de forma lacrada a todos os condôminos demonstrando as unidades que estão em débito com o condomínio. "Se houver previsão na convenção, o inadimplente não poderá se utilizar das áreas de lazer como piscina, churrasqueira, salão de festas, salão gourmet, mas ele não pode ser impedido de utilizar a sua garagem, o gás e outros itens que são essenciais à dignidade humana", complementa.


