Curitiba - Preocupada com a queda de arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura de Curitiba decidiu mudar as regras da cobrança de imposto. Agora, o comprador tem a opção de parcelar o pagamento do ITBI em até seis parcelas sem juros. O imposto corresponde a 2% do valor de venda de imóvel, e a apresentação do comprovante de pagamento da taxa é um dos requisitos para que o proprietário registre em cartório a nova propriedade.
Segundo o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da capital, João Francisco Busato, o decreto do prefeito Cassio Taniguchi (PFL) irá beneficiar as famílias com menor renda. ''O que vinha acontecendo é que a pessoa contraía empréstimos e juntava todas as economias para comprar o imóvel e acabava ficando sem condições de pagar o ITBI à vista. O pagamento acabava sendo protelado, e no final das contas o ITBI nunca era pago'', afirmou Busato.
O diretor destacou a importância do ITBI no registro do imóvel. ''Se a pessoa tem a escritura mas não pagou o imposto, ele pode ficar sujeito a uma série de problemas. Sem o comprovante do registro, ela não pode utilizar o imóvel como garantia do banco, repassá-lo para outro. Em caso de morte do proprietário, a confusão ainda é maior na hora de determinar a sucessão hereditária. Isso sem falar que ele pode ser alvo de golpistas, que vendem a mesma escritura pra várias pessoas na confiança de que as vítimas não irão registrar o imóvel'', destacou Busato. A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg) estima que 40% dos imóveis não estejam registrados regularmente.
De acordo com o diretor, o decreto surgiu em virtude da queda no número de registros que vinha sendo efetuado. ''A arrecadação do ITBI caiu de R$ 40 milhões para R$ 37 milhões entre 2002 e 2003. A prefeitura percebeu que em virtude do cenário econômico nacional, especialmente o da construção civil, muitas pessoas não conseguiam pagar o ITBI. Ninguém gosta de pagar impostos, mas o gestor público tem o dever de tentar encontrar soluções para que esse pagamento pelo menos não gere tantos problemas para a população'', lembrou Busato.
O decreto tem algumas restrições, porém. Os imóveis adquiridos através de financiamento ou com utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não podem ter seu imposto parcelado. A prefeitura também não permite que cada parcela do ITBI seja inferior a R$ 100.

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