O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma incógnita para muitos contribuintes. O funcionário público aposentado Orivaldo Meleiro Lopes, por exemplo, está inconformado com a cobrança de locais descobertos. Em dezembro de 2005, ele comprou uma cobertura de 273,85 metros quadrados (incluindo garagem, churrasqueira e área comum), no centro de Londrina, pela qual pagará cerca de R$ 1,2 mil de IPTU este ano. Segundo ele, 174 metros quadrados são privativos da família e 99,85 metros quadrados pertencem ao condomínio. ''Tenho uma casa de 270 metros quadrados, construída num terreno de 320 metros quadrados, na Vila Nova (centro), e apenas a área coberta é cobrada. Por que a existência de 'dois pesos e duas medidas' para o mesmo imposto?''.
Para justificar sua crítica, Lopes mediu o prédio inteiro com uma trena e chegou aos seguintes números: 1.801,86 metros quadrados de área coberta e 480,01 metros quadrados descobertos, totalizando os 2.281,87 metros quadrados de área total registrados no Instrumento Particular de Constituição do Condomínio, entregue antes da construção à prefeitura. ''Lá, disseram que precisaria de um advogado e, provavelmente, de um engenheiro para questionar esse documento elaborado pela construtora. Não posso cumprir essas exigências sozinho por falta de tempo e dinheiro. Tentarei obter apoio do síndico e de outros moradores do prédio'', adiantou o aposentado. O síndico Joelson Milanez disse que este é um assunto que ainda não foi discutido em assembléia.
Segundo Wayner Hashimoto, gerente de informações técnicas e tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda, o IPTU equivale a 1% da soma de valores do terreno e construção. ''A contabilidade é feita com base na planta de valores, alterada pela lei nº 8.672/2001'', explicou. ''Quem tiver alguma dúvida, basta nos procurar'', sugeriu.

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