São Paulo - O inquilino tem quase sempre a sensação de que o proprietário está lhe empurrando despesas indevidas. Daí a recomendação para quem vai alugar um imóvel: prestar total atenção nas exigências estabelecidas em contrato para não ser pego de surpresa quando uma cobrança adicional surgir e, elas sempre aparecem.
A Lei do Inquilinato, 8.245 de 1991, prevê como obrigação de quem aluga um apartamento o pagamento do aluguel, o IPTU, se constar do contrato, e todas as despesas ordinárias. Ou seja, tudo o que é necessário para o perfeito funcionamento do prédio, dos salários do faxineiro, porteiro e zelador à manutenção do elevador e jardins, além de contas de água e luz, por exemplo. Já o proprietário fica responsável pelas chamadas despesas extraordinárias: grandes reformas, pintura de fachada ou troca do cabo do elevador.
As brigas quase sempre surgem em função do item fundo de reserva. Ele deve ser pago pelo dono do imóvel, mas volta e meia passa para a conta do inquilino. ''Teoricamente, o fundo fica à disposição do Condomínio para despesas eventuais, mas quando ele é usado para a cobertura de despesas ordinárias, fica por conta de quem aluga'', esclarece a advogada Moira Regina de Toledo. Nesse caso, o inquilino tem de receber uma comunicação detalhando e explicando o porquê da cobrança recair sobre as suas despesas.
Segundo Moira, alguns inquilinos entram na Justiça tentando fazer valer em seus contratos a multa de 2% prevista pelo novo Código Civil para pagamento do condomínio com atraso. ''Mas nenhum juiz deu ganho de causa a qualquer pedido nesse sentido. Eles argumentam que o condomínio é pago como encargo de locação e, nesse caso, prevalece a multa de 10%, se houver atraso'', explica.
A também advogada Simone Rocca, lembra que houve época em que o Procon se dispunha a intermediar conflitos gerados por cobranças a inquilinos, o que não ocorre hoje, pois o órgão concluiu não se tratar de relação de consumo. ''Aí, quando as pessoas buscam justiça gratuita recorrem ao juizado especial. Mas o certo é a pessoa buscar, em primeiro lugar, esclarecimento direto junto ao dono do imóvel ou na administradora, se for o caso'', defende.
O Sindicato da Habitação (Secovi) entende que no relacionamento inquilino/proprietário deve prevalecer o bom senso. Deve-se buscar sempre uma solução amigável. Eles têm de ser parceiros e não inimigos, pois o locador precisa do inquilino e vice-versa.

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