INQUILINATO Nova lei permite aluguel sem fiador
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domingo, 20 de dezembro de 2009
Nelson Bortolin<br> Especial para a Folha 
A possibilidade de se alugar um imóvel sem fiador e a redução de prazos para execução de despejos estão entre as principais mudanças da nova lei do inquilinato, que entra em vigor dia 25 de janeiro de 2010. As novas regras, aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Lula sob forte lobby dos imobiliaristas, trazem mais segurança aos proprietários de imóveis. Em Londrina, há quem aposte num aumento de oferta de unidades para locação no próximo ano.
Hoje, para alugar um imóvel, o locatário tem três opções de garantia: seguro-fiança, caução ou a apresentação de um fiador. A partir de 25 de janeiro, os contratos poderão ser feitos sem nada disso. Mas o locatário estará sujeito ao ''despejo sumário''. Ou seja, se atrasar um dia de aluguel, o proprietário já poderá provocar a Justiça. Para esses casos, a lei prevê a concessão de liminar com despejo em 15 dias.
''É claro que vai ter sempre bom senso e tolerância se houver um real motivo para este atraso. Mas o mau pagador vai ficar encurralado'', argumenta Marco Antonio Bacarin, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil), que acompanhou de perto a tramitação da lei no Senado.
Segundo ele, a modalidade de contrato sem fiador será muito utilizada na imobiliária para a qual trabalha, a Canezin Imóveis. ''Acho que a tendência será essa.'' Atualmente, diz ele, 90% dos contratos na cidade têm fiadores como garantia. ''São poucos os que optam pela caução (modalidade na qual o locatário deposita determinado valor em conta conjunta com o dono do imóvel). E o seguro-fiança também não pegou por aqui'', alega.
Mas nenhuma das possibilidades de garantia é considerada segura hoje pelos imobiliaristas e donos de imóveis em virtude dos prazos para despejo dos inadimplentes. ''Existem imóveis que ficam presos em ações de despejo que duram dois anos'', afirma Bacarin. Situação que deve mudar a partir do ano que vem. A nova lei prevê execução de despejo a partir de decisão judicial de primeira instância e não de última, como acontece atualmente. Com isso, a previsão é de que o prazo para despejo caia da média atual de 14 meses para, no máximo, 6 meses.
Para Bacarin, as novas regras vão aquecer o mercado. ''Vai haver uma maior oferta de imóveis. O proprietário se sentirá mais seguro.'' Ele estiva haver 500 imóveis fechados na cidade por falta de fiadores ou por insegurança dos proprietários. Questionado se o valor do aluguel cairá, por consequência, ele contemporiza. ''De imediato, acho que não. O mercado está muito aquecido'', justifica.


